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CCS

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é o banco de dados sobre titulares e representantes de contas bancárias a que se tem acesso mediante convênio firmado com o Banco Central. Compilam-se as informações, em PDF ou TXT (conversível em Excel), relativas a correntistas e demais pessoas envolvidas, sendo o acesso por pesquisa eletrônica.

Por cautela, deve o usuário dar atenção aos termos da decisão judicial frente às diretrizes da Lei Complementar n. 105/01 (sigilo das operação de instituições financeiras) quanto ao tratamento das informações. Porém, por não se tratar de dados sobre movimentações financeiras (RE 1.938.665 - STJ), mas somente cadastrais, o compartilhamento com as partes interessadas fica ao alvidro da autoridade, até para que o exequente faça a análise pertinente e o petitório correspondente.

O cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional:

  • identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores;

  • instituições financeiras nas quais o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;

  • datas de início e, se houver, de fim do relacionamento bancário.

  • tipo de conta (Tipo B/D/V) - corrente; poupança; investimento; outros (cheque especial; conta garantida; leasing....)

Ressalva-se que a existência de terceiras pessoas, qualificadas como representantes de uma determinada conta, certamente pode servir de indício ou robustecimento probatório ante outras informações para um cenário de interposição de pessoas ou comprovação da existência de sócios ocultos. Nesse ponto, é interessante explorar situações em que o CCS aponte relacionamento (tipo de conta) como "Outros", caso em que o banco teria que ser oficiado .

Há também inumeras outras situações na jurisprudência de utilização do CCS como forma de identificação da Confusão patrimonial, se a relação de procuração se der entre duas pessoas físicas; Sociedade de fato, se a relação de procuração ocorrer entre pessoa jurídica e pessoa física, caso a pessoa natural não conste do contrato social; Grupo econômico, na hipótese de elo entre duas pessoas jurídicas por sócio de fato em comum.

Além disso, vale lembrar que o CCS viabiliza a consulta por CPF/CNPJ ou por agência, conta e banco.

Acesso:

O acesso ao convênio é realizado por meio do link   https://www3.bcb.gov.br/ccs/dologin ou https://www3.bcb.gov.br/ccs/indexEstatico.jsp .

Para gerar nova senha, acesse o link com o token na máquina - www3.bcb.gov.br/autrancert  .

Ressalva-se que o CCS, liberado aos servidores que manifestarem interesse, tem apresentado inúmeros erros no reset de senha, de qualquer forma, a gente sempre aconselha a alteração com token pelo link www3.bcb.gov.br/autrancert  , o que também exige paciência pelo fato de, às vezes, ser necessário tentar diferentes novas senhas, até que o sistema admita a alteração,. Ademais, sempre se sugere tentar o acesso por ambos os links  https://www3.bcb.gov.br/ccs/dologin e https://www3.bcb.gov.br/ccs/indexEstatico.jsp , antes de suscitar o suporte.

Usuários:

Magistrados e servidores, ambos necessitam de prévio cadastramento pelo CEPP.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso para o e-mail: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br

Documentos Pertinentes:

Manual

Tutorial de Utilização

Instruções de uso CCS - SEI CEPP.

Instruções de uso CCS - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

RE 1.938.665. STJ. CCS.

Informações para o Administrador:

Manual para cadastro.