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Consultas Públicas

 

É importante que a parte exequente encabece o andamento executivo. Para tanto, as fontes abertas de pesquisa permitem conhecer melhor a situação patrimonial do devedor e averiguar eventuais desvios patrimoniais dolosos. Nesse contexto, há diversas consultas e expedientes que a parte pode realizar, tais como:

1) a redesim para constatação de dados empresariais e de sócios - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/consultas-pessoa-juridica. A consulta traz informações cadastrais, além da aba QSA – Quadro de Sócios e Administradores;

2) a processos trabalhistas para utilização de prova emprestada, para verificação de endereços (e eliminação daqueles já negativados), para a verificação da já utilização de ferramentas de pesquisa patrimonial de forma infrutífera, para identificação de bens penhorados em mais de um processo e de possíveis créditos de alienações em andamento;

3) a processos de outros tribunais, que revelem a possibilidade de recebimento de créditos por ações do executado contra terceiros; inventários....;

4) a rede sociais para verificação do padrão de vida ostentado pelo executado e de eventuais bens que utilizem como se próprios fossem (ainda que em nome de terceiros);

5) a mera averiguação “in loco” do endereço empresarial, seja para avaliar se o estabelecimento ainda se encontra situado no local (evitar comunicações desnecessárias que atrasam o processo) e qual a dimensão econômica das atividades;

6) a redecnpj (https://www.redecnpj.com.br/rede/) para averiguação de dados empresariais em rede, assim como identificação de filiais (sujeitas naturalmente à execução);

7) ao Sicar (https://www.car.gov.br/publico/imoveis/index) para delimitação territorial de propriedades já conhecidas;

8) ao INCRA  por meio de consulta pública - https://sncr.serpro.gov.br/sncr-web/consultaPublica.jsf?windowId=7eb ou SIGEF INCRA;

9) a consulta da existência de aeronaves - https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa?AspxAutoDetectCookieSupport=1 ;

10) a consulta a existência de ficha sanitária em nome dos executados (http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/);

11) a consulta de exploração de direitos minerais - https://sistemas.anm.gov.br/SCM/Extra/site/admin/pesquisarProcessos.aspx ;

12) a pesquisa de direitos autorais e industriais em sites diversos;

13) a dados cadastrais perante as receitas estaduais pelo link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc;

14) a processos fiscais com possibilidade de recebíveis pelo link https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html;

15) a participação em lista de fornecedores ou licitações pelo site do portal da transparência - https://www.portaltransparencia.gov.br/notas-fiscais/fornecedor?ordenarPor=fornecedor&direcao=asc ou https://portaldatransparencia.gov.br/busca .

16) consulta de dados de fundos de investimentos cadastrados na CVM - https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=fundosreg (ou https://sistemas.cvm.gov.br/ ) .

17) visualização via satélite de propriedades, preferencialmente pelo GoogleEarth Pro, que possibilita a visualização por linha do tempo, assim como a utilização do Google StreetView, que possibilita a identificação de endereços e da existência do estabelecimento no local, bem como a averiguação de eventual sucessão;

18) visualização via satélite de dados da Prefeitura de Campo Grande - https://simgeocidadao.campogrande.ms.gov.br/ , o qual traz imagens com maior resolução;

19) consulta a empresas em recuperação ou falência - https://bancofalencia.tst.jus.br;

20) consultas ao SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado Cartórios - https://registradores.onr.org.br/), ainda que o sistema não seja gratuito, possibilita a pesquisa de bens imóveis em cartórios por CPF/CNPJ, sendo ferramenta para agilizar futuras execuções.

21) registro.br (whois) - consulta de titularidade de domínio de site na internet;

22) SAEC - sistema informatizado e compartilhado de informações dos catórios, permite a busca de matrículas por pessoa, porém, exige o recolhimento de emolumentos;

23) https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/ - consulta a lista de devedores com dívida ativa, há informações sobre montantes devidos. 

A utilização das fontes abertas de pesquisa é medida de celeridade na execução e meio de se evitar eventual dispersão de bens pelo executado ante possível burocracia processual. Além disso, juntamente com a frustração das pesquisas básicas (Sisbajud; Renajud; CNIB) e a atuação petitória incisiva dos exequentes (BNDT; Serasajud; Protestojud), as fontes abertas instruem a fundamentação para pedidos em juízo em prol do progressivo uso das demais ferramentas de pesquisa patrimonial (que não são de utilização obrigatoriamente automática pelo juízo), em contraposição ao peticionamento afoito para utilização de convênios sem fundamentação ou objetivo claro, situação que margeia entre o indeferimento ou o surgimento de incidentes indesejados que somente protelam a execução.

As ferramentas de pesquisa pelos convênios existentes são progressivas e devem ser utilizadas de forma  concatenada para que sejam efetivas. Aliás, as pesquisa em convênios como CCS, Infojud, Infoseg, dentre outros, demandam análise de dados, ou seja, não apresentam eventuais fraudes de forma patente. Por outro lado, muitas vezes os credores possuem medidas outras mais efetivas, tais como a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade subsidiária, institutos jurídicos que em si não possuem por premissa o esgotamento das formas de pesquisa patrimonial.

 Adiante, no que toca às ferramentas de pesquisa avançada (que envolvam quebra do sigilo bancário), elas devem ser consequência de um pedido pormenorizadamente fundamentado e adequado ao momento processual, sob pena de sequer ter guarida legal, logo, também decorrência da frustração de pesquisas anteriores. Fato é que as investigações financeiras demandam delimitação subjetiva e temporal consoante indícios de fraudes já aferíveis em outras pesquisas, é uma atuação complementar às informações já existentes.

Enfim, a pesquisa patrimonial por dados públicos valoriza a atuação da parte exeqüente, viabiliza uma atuação mais célere e é essencial para o escorreito prosseguimento da execução, denotando ao executado que o processo é uma marcha avante para a satisfação expropriatória, inclusive, fomentando o surgimento de eventual ânimo autocompositivo.