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Artigo: Violência contra a mulher. Violação grave dos Direitos Humanos das mulheres. Necessidade de se mudar a cultura machista e de superioridade masculina

Faz-se emergencial a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violencia contra a mulher, em todas suas formas, em todas suas manifestações, eis que este padrão de violência constitui grave violação dos direitos humanos das mulheres (FLÁVIA PIOVESAN). 

                                                                                                                  Francisco das C. Lima Filho(1)

Necessário, antes de se iniciar este modesto artigo, no mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher,  registrar nosso mais veemente repúdio aos atos de violência contra a mulher, qualquer que seja a sua condição social, nomeadamente aqui no Estado de Mato Grosso do Sul em que o número de mulheres agredidas e mortas tem sido manchetes na mídia, a ponto de nos dois primeiros meses deste ano termos o preocupante número de seis feminicídios, o que levou a mídia a classificar o Estado como  um dois mais inseguros para a mulher, a demonstrar a urgente necessidade da adoção pelo Estado, aí se incluindo os três poderes, de medidas concretas e efetivas para prevenir contra essa injustificável violência e punir severamente aqueles que ainda pensam que a mulher é objeto de posse e se acham no direito de agredi-las e mesmo tirar-lhe a própria vida. 

Mas, além disso, indispensável que sejam implementadas políticas públicas de proteção e de inclusão social das mulheres que se encontram em situação de  vulnerabilidade(2) , inclusive com capacitação profissional para inclusão no mercado trabalho de modo que possam ter condições de não depender dos maridos ou companheiros e se livrar do agressor, pois muitas se submetem a agressão porque não dispõem de condições para se manterem  juntamente com os filhos e por isso, muitas se sujeitam à violência de maridos, namorados e companheiros e às vezes, desgraçadamente, até de pais, embora outras, mesmo dispondo de condições, inclusive financeiras, não conseguem se libertar elas mais diversas circunstâncias, mas também e ao mesmo tempo, criar programas de educação para os homens possam se conscientizar de que a mulher, como ser humano igual eles, não pode nem deve ser agredida por qualquer forma, e que tem direitos em igualdade de condições com os maridos, companheiros e namorados, para que com isso se possa superar uma cultura machista,  que é uma manifestação prática do patriarcado, expresso em comportamentos e sentimentos misógino(3)  que reforçam a superioridade masculina, desde a divisão desigual do trabalho chegando ao extremo da violência até o feminicídio, e que, infelizmente, ainda domina em muitos  homens(4)  e  não tem lugar num país democrático em que homens e mulheres têm direitos iguais como, aliás, previsto na Constituição de 1988 (arts. 5º, inciso I e 226, § 5º).

De fato, os dados fornecidos por órgãos oficiais, evidenciam que 21,4 milhões de mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses (Fórum Brasileiro de Segurança Pública(5)) e um elevado e significativo percentual de agressões  ocorrem em frente dos filhos, o que certamente termina impactando negativamente a vida dessas crianças que poderão ter problemas de comportamento futuro nos estudos, profissionais  e até mesmo em suas interrelações, ai se incluindo, inclusive, as relações amorosas ou conjugais que venham a ter.

Nesse trágico quadro, se precisa mais que meras campanhas e eventos acadêmicos, pois não se muda uma cultura machista de compreensão equivocada de superioridade masculina de noite para o dia; antes, é necessário além de medidas materiais concretas pelo Estado e toda a sociedade para proteger a mulher contra a violência, de um longo processo de conscientização e de educação para provocar uma mudança de comportamento e postura de muitos homens, pois só assim, poderemos num longo processo provocar a mudança da cultura machista no Brasil. 

Afinal, e como lembra Flavia Piovesan(6) :

Faz-se emergencial a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher, em todas suas formas, em todas suas manifestações, eis que este padrão de violência constitui grave violação dos direitos humanos das mulheres. 

E como lembrava Nelson Mandela: A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo”, e se pode mudar o mundo, pode também mudar a cultura machista e de superioridade masculina infelizmente ainda presente em muitos homens no Brasil.

É hora de se iniciar essa transformação.

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1. Desembargador Diretor da Escola Judicial e Coordenador do Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade    do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
2.Em regra as mulheres vítimas da violência se encontram nessa situação.
3. A misoginia pode ser definida como ódio, rejeição ou desprezo dos homens em relação às mulheres e que não raro se manifesta em atitudes e comportamentos que podem chegar a violência e até mesmo ao feminicídio.
4. Em uma comparação entre 83 países, o Brasil tem uma taxa média de 4,8 assassinatos a cada 100 mil mulheres, 2,4 vezes maior que a taxa mundial – dois assassinatos a cada 100 mil mulheres – ocupando, assim o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) e apenas perdería para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia, valendo anotar que  as mulheres negras são as maiores vítimas de violência no Brasil. De acordo com o Atlas da Violência de 2021, 66% das mulheres assassinadas no País em 2019, eram negras, ou seja, a cada dez mulheres assassinadas, seis são negras. Disponivel em: <https://teoriaedebate.org.br>. Acesso em 8.3.2025. 
5.  Disponivel em: <https:// Fórum Brasileiro de Segurança Pública.org.br>. Acesso em 8.3.2025.

6. PIOVESAN, Flavia. A MULHER E O DEBATE SOBRE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL Disponível em: <https://www.dhnet.org.br>. Acesso em 8.3.2025.