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Empresas de Mato Grosso do Sul fiquem atentas: as comunicações da Justiça agora são digitais!

O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país.


Você sabia que pode estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem ter feito o cadastro diretamente?

O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal oficial de comunicação do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta concentra, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, segura e gratuita.

Atenção aos prazos!

Desde 16 de maio de 2025, os prazos processuais passaram a ser contados exclusivamente com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). São essas as plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

Se você não acessar o sistema, pode acabar perdendo prazos importantes.

Quem deve utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico?

    •    União, estados, municípios e entidades públicas;
    •    Empresas públicas e privadas (inclusive pequenas e médias empresas);
    •    Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas recomendada pelo CNJ).

Mudanças nas regras: entenda o que mudou

As atualizações foram definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e outras comunicações processuais às partes ou terceiros.

Além disso, houve alterações nas regras de contagem de prazos:

Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):

    •     Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
    •    Não confirmada:
    •    Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
    •    Pessoa jurídica de direito privado: o prazo não se inicia; a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

 Demais intimações e comunicações:

    •     Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
    •     Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
 Publicações no DJEN:

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Com informações do CNJ e TST