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2ª Turma mantém indenização a trabalhador vítima de preconceito de cunho sexual e religioso

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais a um trabalhador de Dourados que sofreu assédio moral, religioso e homofóbico por parte de seus superiores. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. 

De acordo com a sentença, o empregado era alvo frequente de comentários ofensivos relacionados à sua orientação sexual e à religião de matriz africana que professava. Um dos coordenadores chegou a insinuar que o trabalhador poderia realizar “trabalho de macumba” no café servido aos colegas, além de fazer gestos em formato de cruz e afirmar em público que o funcionário deveria “falar com voz de homem”. 

A testemunha ouvida no processo confirmou que os superiores diretos do reclamante mantinham comportamento hostil e humilhante diante de outros funcionários. Além disso, o empregado recebia os salários com atraso, o que gerou prejuízos financeiros, como o pagamento de multa por inadimplência no aluguel. 

Conforme o relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, embora a empresa seja responsável pelos atos praticados pelos seus encarregados, o assédio decorreu de condutas individuais de duas chefias, o que atenuou em parte a responsabilidade da reclamada.

O desembargador relator destacou que embora o trabalhador tenha permanecido na empresa até ser dispensado e não tenha feito comunicação formal das agressões, ficou comprovado nos autos o assédio moral sofrido e os danos materiais decorrentes dos atrasos salariais. Por isso, foi mantida a condenação, com a indenização fixada em R$ 10 mil por danos morais.