Tema que tem feito parte das discussões e preocupações a respeito dos direitos humanos, diz respeito a igualdade de direitos entre pessoas de gêneros diferentes.
A luta por um mundo em que homens e mulheres e também as pessoas LGBT sejam livres para fazer suas próprias escolhas, usufruindo das mesmas responsabilidades, direitos e oportunidade, passou fazer parte não apenas de lutas que se intensificaram nomeadamente a partir de meados do século XX, estimuladas pelo movimento feminista, mas também passou a se constituir em uma das pautas da Organização das Nações Unidas - ONU com a aprovação Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, promulgada no Brasil pelo da Decreto Nº 4.377, de 13 de setembro de 2002, assunto que também foi objeto de debates na pauta da Rio+20, quando os países membros da Organização definiram os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados até 2030. Além de constituir um direito humano fundamental e, portanto, básico de uma sociedade que se pretende democrática, a igualdade de direitos entre os gêneros constitui um pilar indispensável para a construção de uma sociedade livre e solidária, sem quaisquer formas de preconceito e de discriminação (arts. 1º, 3º, 5º e 226 da Constituição de 1988).
Ninguém poderia colocar em dúvida que se precisa empoderar as mulheres para que tenham sua dignidade humana e direitos respeitados em igualdade com os homens e não sejam vítimas de assédio, feminicídio e outras formas de violência, e possam ter as mesmas oportunidades de trabalho, igualdade de salários e ascensão profissional.
O painel Observatório de Gênero que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulga, para conhecimento de toda a sociedade, evidencia que se está implementando no âmbito da Instituição, medidas e uma política de igualdade e equidade e de valorização da mulher magistrada e servidora, inclusive com realização pelo Subcomitê de Equidade em parceria com a Escola Judicial, de diversos eventos em que se tem procurado conscientizar, especialmente os magistrados e servidores do sexo masculino quanto à necessidade de valorização das mulheres, de modo que elas, possam, em igualdade com os colegas, ter o mesmo respeito e a consideração devida e oportunidades de trabalho, promoções, exercício de funções gratificadas e ascensão profissional.
É esse o objetivo do painel do Observatório e esperamos que os números nele registrados que serão constantemente atualizados, não sejam apenas números, mas que estimulem o tratamento respeitoso e com consideração recíproco, de modo que todos, independentemente do gênero ou qualquer outra diferença sejam tratadas com equidade, sem quaisquer formas de discriminação.
O Observatório de Igualdade de Gênero está disponível para os públicos interno e externo, na página do Subcomitê de Equidade de Gênero Raça e Diversidade. Acesse o link e conheça o painel: https://www.trt24.jus.br/web/transparencia/observatorio-da-igualdade-de-genero.
Desembargador Francisco das C. Lima Filho
Coordenador do Subcomitê de Equidade de Gênero Raça e Diversidade (SEGRD)