Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.
Telefone: (67) 3316-1881; Email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br.
O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, permite a requisição eletrônica de informações (endereços, saldos e contas do investigado), assim como o protocolo de ordens de bloqueio (CPF/CNPJ raiz), desbloqueio e transferência de valores e outros ativos financeiros, tudo por meio de comunicação eletrônica com todas as instituições financeiras com cadastro perante o sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, para tanto, pode se consultar as instituições abrangidas dentro do SISBAJUD, na aba Instituições Financeiras. Ademais, disponibiliza aba para acesso ao módulo de quebra do sigilo bancário para consulta a dados sobre movimentações financeiras. Ressalva-se que deve o usuário dar especial atenção aos termos da decisão judicial frente às diretrizes da Lei Complementar n. 105/01 (sigilo das operação de instituições financeiras) quanto ao tratamentos das informações.
Aliás, ainda dentro do Sisbajud, é possível minutar ordens para obter informações de contas e respectivos saldos. Evidentemente o CCS é a plataforma mais indicada na busca de relacionamentos bancários com discriminação de procuradores e representantes. Reitera-se que o Sisbajud atinge não somente valores em espécie, mas também ativos outros, como decorrente de fundos, títulos....., nesses casos, o sistema informa a existência de bloqueio sem determinar valor, porquanto dependente de liquidez, sendo razoável a unidade judiciária, a partir dos contatos bancários no próprio sistema Sisbajud, oficiar o banco sobre o bloqueio a fim de que precise e precifique a situação. A título de exemplo, os bancos por vezes informam o bloqueio de R$ 0,01, situação que indicaria a existência de ativo não precificado.
Como se efetiva a ordem de bloqueio no SISBAJUD? protocolada a ordem até às 19 hrs (BSB) do dia (D), o sistema compila todas as ordens e encaminha às instituições financeiras até às 23:30 horas do dia, a fim de que a instituição financeira faça o bloqueio no dia seguinte (D+1) e preste as informações pelo sistema no próximo (D+2). Caso a ordem seja protocolada após às 19 hrs, somente será remetida no dia seguinte. Caso seja sexta ou véspera de feriado, no próximo dia útil. Para o caso da utilização do recurso de repetição programada (teimosinha), a ordem será remetida diariamente até a concretização do valor ou o fim do prazo, nesta situação, o sistema gera relatórios diários sobre as constrições, sendo também possível se gerar relatório consolidado das constrições. Para visualização de ordens com pendência de desdobramento, aconselha-se utilizar a pesquisa avançada dentro da aba Ordem Judicial, tal procedimento evita a necessidade de se olhar ordem por ordem.
Ressalva-se que, em 21/05/2026, foram noticiadas alterações no sistema de protocolo do SISBAJUD, com ampliação do prazo da teimosinha e a efetivação de bloqueio de imediato ao protocolo da ordem, porém, tais modificações serão implementadas no prazo, inicialmente estipulado, de 18 meses.
Ressalta-se que o cumprimento da ordem segue declaração da instituição financeira, porém, em sendo existentes dúvidas sobre a efetividade, a quebra do sigilo bancário permite a verificação se houve movimentação da conta a despeito do bloqueio determinado, permitindo-se eventual responsabilidade da instituição pelo descumprimento. Também pertinente esclarecer que o bloqueio atinge ativos em geral perante a instituição e, não sendo de liquidez imediata, caberá ao juízo determinar a liquidação pelo banco.
Aliás, sobre a constrição de valores em espécie, ainda que estejam em eventual conta corrente de investimentos, os valores deverão ser atingidos pela ordem de bloqueio. Para que a ordem tenha cumprimento sobre empresas filiais, aconselha-se a individualização dos CNPJ's, ao que parece a introdução do CNPJ Raiz tem apresentado algumas incosistências. Sobre criptoativos, caso a intermediação seja feita por instituição abarcada pelo Sisbajud, em tese serão apreendidos, por outro lado, em sendo outras corretoras, faz-se necessária a expedição de ofício consoante a indicação discriminada pela parte.
Por fim, no módulo de quebra do sigilo bancário, as informações advindas das instituições financeiras não são apresentadas em formato de relatórios, tal como o SIMBA, é usual que as instituições encaminhem arquivos TXT. de transações e de origem e destino, tais arquivos para melhor visualização demandam organização no Excel e cruzamento dos dados, portanto, embora seja uma ferramenta inovadora é um tanto quanto complicada no manuseio. De qualquer forma, segue abaixo um manual para uso a fim de se auxiliar, sugerindo-se que tal módulo seja utilizada para a quebra de períodos curtos (o que demanda a perspicácia e colaboração investigativa da parte e de seu advogado), para demais casos o Simba é a ferramenta mais adequada.
Adendo: para instituições que realizam a custódia de direitos, porém, que não estejam sujeitas ao SISBAJUD, mas atreladas à CVM, suscita-se:

Link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-cvm .
Ressalva-se que, no caso de ordens de bloqueio, a CVM somente encaminha a ordem para a corretora/fundo..., a CVM não realiza o bloqueio.
Acesso:
O acesso ao convênio é realizado pela PDPJ/MARKETPLACE, basta procurar por SISBAJUD, na aba de pesquisa dos Serviços Nacionais.
Recentemente o CNJ alterou o layout da página de acesso:
Prefira entrar com Seu Certificado Digital.
Para instruções de uso, o CNJ disponibilizou a página: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/ .
Para resetar a senha, acesse https://www.cnj.jus.br/corporativo/index.php , clique em Esqueceu sua senha?. Vale considerar que o reset de senha pode ser utilizado quanto houver bloqueio dela, ocasionado por tentativas de acesso sem sucesso ou uso de uma senha em múltiplos computadores.
Usuários:
Magistrados e servidores, ambos necessitam de prévio cadastramento pelo CEPP no Sistema Corporativo do CNJ, ademais, servidores ainda devem possuir delegação dentro do Sisbajud a ser feita pelo magistrado dentro do sistema (validade de 180 dias).
Para a designação, deverá o juiz dentro do sistema Sisbajud, abrir o Menu Navegação (canto esquerdo superior), então na aba Delegação de Protocolização, Nova, preencher os dados, inclusive, data fim pelo calendário e salvar.
Credenciamento:
Enviar solicitação de acesso para o email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br
Documentos Pertinentes:
Informações Quebra de Sigilo - SEI CEPP.
Orientações Gerais para desdobramento de ordens.
Manual para uso do Afastamento do Sigilo Bancário (extrato de movimentação) - SEI CEPP.
Webinário Sisbajud - SEI CEPP.
Modelo - constrição operadoras crédito via sisbacen.
Códigos do Sisbajud, para desdobramento.
Informaçãoes para o Administrador: