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Denúncia de Trabalho Escravo

Denuncie Casos de Exploração do Trabalho em Condições Análogas à Escravidão e Tráfico de Pessoas em Mato Grosso do Sul

O Comitê Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (CEFONTET/MS), orienta sobre como denunciar situações de exploração e tráfico de pessoas. 

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho em condições análogas à de escravo envolve:
- Submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
- Condições degradantes de trabalho;
- Restrições à locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou preposto.

Canais de denúncia

Se você presenciou ou foi vítima de trabalho escravo ou tráfico de pessoas, denuncie! Há várias formas de fazer isso:

1. Sistema Ipê Trabalho Escravo: Denuncie diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo sistema Ipê, acessando https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
   
2. Disque 100: Utilize o Canal do Governo Federal para relatar violações de direitos humanos, como exploração do trabalho e tráfico de pessoas. 

3. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul: As denúncias também podem ser feitas diretamente pelo WhatsApp:
   - Inspeção do Trabalho: WhatsApp +55 67 9924-7560
   - Auditor Fiscal do Trabalho - Antonio Parron: WhatsApp +55 67 9928-6060