Denuncie Casos de Exploração do Trabalho em Condições Análogas à Escravidão e Tráfico de Pessoas em Mato Grosso do Sul
O Comitê Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (CEFONTET/MS), orienta sobre como denunciar situações de exploração e tráfico de pessoas.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho em condições análogas à de escravo envolve:
- Submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas;
- Condições degradantes de trabalho;
- Restrições à locomoção devido a dívidas contraídas com o empregador ou preposto.
Canais de denúncia
Se você presenciou ou foi vítima de trabalho escravo ou tráfico de pessoas, denuncie! Há várias formas de fazer isso:
1. Sistema Ipê Trabalho Escravo: Denuncie diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo sistema Ipê, acessando https://ipe.sit.trabalho.gov.br.
2. Disque 100: Utilize o Canal do Governo Federal para relatar violações de direitos humanos, como exploração do trabalho e tráfico de pessoas.
3. Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul: As denúncias também podem ser feitas diretamente pelo WhatsApp:
- Inspeção do Trabalho: WhatsApp +55 67 9924-7560
- Auditor Fiscal do Trabalho - Antonio Parron: WhatsApp +55 67 9928-6060