Unidade Gestora: Centro de Execução Pesquisa Patrimonial - CEPP / Proad n. 18199/2023.
Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br .
O sistema tem por objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. O Sistema permite, por meio de certificação digital, acesso ao banco de dados de pessoas, seus bens e direitos e identificar potencial prática de fraude à execução ou crimes, tudo pelas informações da Receita Federal do Brasil.
O sistema INFOJUD permite as seguintes consultas:
- DIPJ/PJ SIMPLES - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica até ano calendário
- DIRPF - Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
- DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, informações advindas dos cartórios no momento de firmamento da escritura pública de compra e venda ou promessa, compiladas as operações perante a Receita Federal por ano. Como a declaração corresponde à data da operação perante o cartório, é adequado que a pesquisa abranja longos períodos, sendo ainda necessário analisar as informações, visto que constam informações de aquisições/alienações, ou seja, numa pesquisa dos últimos 10 anos, pode ser que um imóvel outrora adquirido (a título de exemplo, em 2015) já tenha sido alienado (2021).
- DITR - Declaração de Imposto Territorial Rural. A despeito das informações do ITR, a receita oportuniza a consulta pública de imóves rurais pelo CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro, antigo NIRF - número do imóvel na receita federal) na página https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/consulta/consultaCafir.jsf , referente ao CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais, para tanto tem que se ter o número CIB (NIRF) da propriedade, que pode ser encotrado na declaração do IR ou outras pesquisas (INCRA).
- DIMOB - Informações prestadas por incoporadoras ou gestoras imobiliárias de operações de compra e venda de imóveis (ou promessa), indica para quem se vendeu. Importante salientar que tal banco de dados abrange informações de contratos particulares da incorporadora com seus clientes, logo, não necessariamente o adquirente constará da matrícula matriz do imóvel incorporado.
- DECRED - Declaração de Operações de Crédito. As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a informar suas operações com identificação de clientes para a Receita Federal, geralmente gastos do cartão de pessoas físicas e recebimento de valores pessoas jurídicas. Torna-se possível, por exemplo, realizar pesquisa para verificar se determinada empresa executada teve recebíveis por operações de crédito e com quais operadoras. Já para eventual ordem de constrição sobre valores recebíveis por operações de crédito, é possível a utilização do sistema de protocolo digital do BACEN (SISBACEN), salienta-se que, no encaminhamento da decisão de bloqueio de créditos pelo SISBACEN, o Bacen tem por função somente encaminhar a decisão para as operadoras de cartão de crédito. Ressalva-se que, no caso de a empresa utilizar máquinas de cartão de crédito em nome de terceiro, o que configuraria fraude à execução, faz-se necessária uma prévia verificação pelo advogado ou parte, o que poderia ser feito pela obtenção um comprovante de pagamento dentro do estabelecimento (aquisição de um produto ou serviço).
- E-financeira - conjunto de dados compilados aos longo dos anos em nome de um contribuinte sobre aquisições de moeda estrangeira, aplicações financeiras, transferências entre contas do titular, entre outras.
- Recuperar número de inscrição (NI) e dados na RFB de pessoas físicas e jurídicas.
- https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html - acesso público que permite a consulta de processos perante a receita, é possível a pesquisa por CPF e CNPJ, no detalhamento do processo é possível averiguar se a situação do contribuinte é de devedor ou de credor.
- https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc - permite a consulta por CNPJ da situação cadastral de empresa nas diversas secretarias de fazenda.
Recomenda-se que sejam tomadas as providências para resguardo do sigilo em relação aos documentos fornecidos (art. 198, CTN). Ressalva-se que a DOI não está resguardada pelo sigilo fiscal, somente pelo sigilo inerente a qualquer convênio na medida em que não são informações abertas ao público.
Acesso:
O acesso ao convênio é realizado por meio do link https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx
Usuários:
Magistrados e servidores, estes são designado pelos juízes dentro do sistema. Validade da designação: 180 dias.
Para a designação a ser feita pelo magistrado, deve o juiz acessar o link https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, dentro do sistema, clicar sobre Outros, Informações ao Judiciário, Administrar Cadastro, incluir o CPF do servidor, preencher solicitar e receber, salvar. A designação tem validade por 180 dias.
Credenciamento:
O credenciamento é somente de magistrados, sendo feito mediante solicitação ao e-mail conveniosjudiciarios@trt24.jus.br, informando Nome Completo, Lotação e CPF. Aos servidores basta a designação pelo juiz, consoante explicado em parágrafo anterior.
Documentos Pertinentes:
Manual para cadastramento de servidores.
Instruções de uso com foto - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).
Informações para o Administrador: