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CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NO SISTEMA PJE

A Resolução Administrativa TRT/24 nº 110/2020 disciplinou o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado no Sistema PJe, para fins de recebimento de citações, intimações e notificações em processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho da 24ª Região.

Com a publicação da Portaria TRT/GP/SGJ nº 59/2023 (DEJT nº 3833/2023 do dia 20.10.2023) que dispõe sobre a citação ou notificação inicial por meio do Domicílio Judicial Eletrônico instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, desde 25.10.2023, os efeitos da Resolução Administrativa nº 110/2020 deste Tribunal foram suspensos até ulterior deliberação (art. 6º da Portaria TRT/GP/SGJ nº 59/2023).

Conteúdo sob a responsabilidade da Secretaria-Geral Judiciária