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RENAJUD

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br

1) Renajud 2.0 (PDPJ-MARKETPLACE/PJE).

O novo Renajud, implementado na Plataforma Digital do Poder Judiciário (acesso pelo PJE), acomoda as funções de restrição veicular (Renajud 1.0) e de bloqueio da habilitação (CNH. Medida de execução atípica, art. 139, IV,CPC/ADI 5941). Ademais, consultas e cancelamentos são funcionalidades mantidas, no entanto, ressalva-se que as restrições colocadas pelo Renajud 1.0 (item 02 abaixo), devem ser canceladas nele. 

Esclarece-se que o sistema não abarca todas as espécies de veículos automotores, tais como maquinários agrícolas com autopropulsão, os quais, porém, passaram a ser objeto de registro próprio nos termos do Decreto 11.014/2022, obrigatório para o trânsito em qualquer espécie de via pública. Essa inscrição (RENAGRO) é realizada perante o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária) no sistema ID Agro Máquinas (https://www.idagro.com.br/), cuja consulta não é franqueada por meio eletrônico, sendo necessária a expedição de Ofício para o órgão. 

Acesso: 

O acesso ao sistema é realizado pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) pelo link  https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=marketplace-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fmarketplace.pdpj.jus.br%2F&state=12ae037a-c307-45ed-b4a0-9f5c1f841365&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=f5599bc3-2240-4317-871d-c8ef755d71e0

Usuários:

Magistrados e servidores.

Credenciamento:

Mediante envio do Termo de Cadastramento abaixo para o email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br  - "dispensado" com a introdução do botão de delegação abaixo, basta informar nome completo, CPF, email, telefone e unidade de lotação pelo email que o cadastro será realizado.

Após o cadastramento, faz-se necessária a designação pelo magistrado, a qual deverá ser feita dentro da PDPJ pelo ícone abaixo:

Documentos Pertinentes:

Termo de cadastramento para acesso.

 

2) Renajud 1.0 - https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/login.jsf com token.

(NÃO DEVERÁ SER MAIS UTILIZADO).

O Sistema Renajud possibilita consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas para a restrição e a retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 

Salienta-se que, de forma indireta, o Renajud pode ser utilizada para pesquisa de veículos, isso porquanto ao inserir um CPF no momento da restrição, o sistema faz uma busca dos veículos consoante o cadastro, indicando se há algum e quais são, e somente após selecionar os veículos é que será feita a restrição. Por outro lado, para busca de veículos, também possuímos o Infoseg e o Detran/MS.

Acesso:

 

Usuários:

Magistrados e servidores.

Servidores só poderão acessar o Sistema mediante designação específica com validade de 180 dias

Para se efetuar a designação, deverá o juiz acessar o link , dentro do sistema, clicar sobre Designações, Designações Ativas, Designar Servidor, identificar e selecionar a pessoa, gravar. 

Credenciamento:

Mediante envio de solicitação para o email supracitado.

Documentos Pertinentes:

Manual

Regulamento

Manual Renajud - SEI CEPP.

Instruções de uso - SEI CEPP.

Instruções de uso Renajud - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

Informações para o Administrador:

Manual para cadastramento.