CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES TRABALHISTAS (CDAT)
O TRT da 24ª Região, no âmbito de sua competência, torna disponível ao público o serviço de emissão eletrônica de Certidão Distribuição de Ações Trabalhistas via internet.
Além de facilitar o acesso dos interessados à certidão, a consulta online é gratuita e abrange todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul. Na geração da certidão, apenas é considerado o pólo passivo das relações processuais originárias.
A pesquisa abrange, de forma unificada, os processos que tramitam em meio físico e eletrônico nas unidades de primeira e segunda instâncias.
A certidão terá prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão, e registrará a situação existente na data e horário da sua expedição .
Legislação relacionada: Provimento nº 002/2015.
Para emissão e autenticação de Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas utilize o link abaixo:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)
A Lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações nº 8666/1993, para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o prazo concedido ao devedor para satisfazer ou garantir a execução.
Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Do BNDT constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
A partir da Resolução CSJT nº 304/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) passou a coordenar as atividades pertinentes à CNDT, de modo que a CGJT editou o Ato CGJT nº 01/2022, incorporando as alterações legais e modernizando o fluxo de registros no BNDT.
A Certidão será:
a) negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT;
b) positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento sem cumprimento ou garantia do Juízo, após decorrido o prazo de 45 dias úteis da sua citação;
c) positiva com efeito de negativa se o devedor, após já ter sido incluído no BNDT, garantir o juízo ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito;
d) positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
A certidão eletrônica é gratuita, nacional, tem validade de 180 dias, apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais e pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.
Para emissão, validação e regularização de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas utilize o link abaixo: