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Centro de Execuções do TRT/MS movimentou mais de R$ 17 milhões em 2023

O Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP) do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região arrecadou R$ 17.197.496,04 com a venda de bens, no ano passado. Os valores são referentes a imóveis, terrenos, veículos, equipamentos e outros bens que foram a leilão ou vendidos para pagar dívidas trabalhistas.

Com a atuação do CEPP, 587 processos trabalhistas na fase de execução foram encerrados, com o pagamento de R$ 13.041.414,86 aos trabalhadores. “Esse levantamento inédito demonstrou que, em 2023, o CEPP conseguiu encerrar um grande número de execuções e pagar aos exequentes um volume bastante expressivo de recursos. Mas além dos números, há vidas e histórias que se escondem em cada processo. Em muitos casos, as pessoas já não tinham esperança de que um dia receberiam seu crédito. O trabalho de inteligência para desvendar grandes casos de ocultação patrimonial, sempre respeitando o contraditório e os direitos do devedor, dá resultado e esses números são a prova disso”, explica o coordenador do Centro de Execução, o juiz do trabalho André Luis Nacer de Souza.

O coordenador do Centro de Execução, o juiz do trabalho Andre Luis Nacer de Souza 
O coordenador do Centro de Execução, o juiz do trabalho Andre Luis Nacer de Souza 

Execução
A execução só começa quando o processo é transitado em julgado, isto é, não há mais discussões sobre o processo e o devedor precisa pagar o que foi definido em juízo, seja por sentença ou acordo. A execução é precedida da fase de liquidação, na qual é calculado, em moeda corrente, o valor da condenação. Caso o (a) devedor (a) não quite, a Justiça do Trabalho pode realizar a penhora dos bens como forma de garantir a efetividade da decisão judicial.

Nos casos em que há um grande número de execuções contra o mesmo devedor, cujos bens não são localizados e há suspeita de que há patrimônio sendo ocultado, geralmente em nome de terceiros, as execuções são reunidas e remetidas para o CEPP, sendo instaurado o Regime Especial de Execução Forçada. O órgão, coordenado por um juiz e assessorado por uma equipe de servidores qualificada para a investigação, analisa se o devedor está, de fato, ocultando seus bens de forma ilícita com o intuito de não pagar os credores trabalhistas. Em caso positivo, os bens são arrecadados e vendidos para que os credores sejam pagos.

Responsável por este conteúdo: Coordenadoria de Comunicação Social. contato: (67) 3316-1795 e imprensa@trt24.jus.br