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Denúncia de Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT-24ª Região atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Nos termos da Resolução CSJT nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.

Para denúncias relacionadas a tal natureza, clique no botão abaixo (selecionando no formulário o assunto "DENÚNCIA"). Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

  DENÚNCIA Assédio Eleitoral

 

Acompanhamento das manifestações:

Clique aqui para acompanhar online.

Ao registrar sua manifestação, é apresentado no final do registro um número chamado - PROAD/OUV. Esse número também será enviado automaticamente ao e-mail informado no formulário. Ele é o controle do seu atendimento e permite que você acompanhe seu pedido.

O acompanhamento da sua manifestação também pode ser feito mediante os telefones (67) 3316-1784 / (67) 3316-1837 e 0800 731 0087 (de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, exceto feriados), por meio do endereço eletrônico ouvidoria@trt24.jus.br ou pessoalmente nesta Ouvidoria localizada no prédio sede do TRT-24ªRegião.

Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações:

Avalie o serviço de registro de denúncias, reclamações e demais manifestações e contribua com o aprimoramento do atendimento da Ouvidoria (Formulário de Avaliação)

 

Ouvidor
Desembargador Nicanor de Araújo Lima
http://www.trt24.jus.br/web/guest/nicanor

Vice-Ouvidor
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Ameida
http://www.trt24.jus.br/web/guest/thibau