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Doença ocupacional adquirida por trabalhador de frigorífico gera indenização por danos morais e materiais

Um trabalhador de um frigorífico vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, mais 25% do salário mensal, pago em parcela única, por danos materiais. A decisão levou em consideração a relação de concausa entre a atividade desempenhada pelo reclamante e a doença ocupacional adquirida. O juiz titular da Vara do Trabalho de Ponta Porã, Marcelino Gonçalves, condenou a empresa ao pagamento das indenizações, que foram mantidas, por unanimidade, pelos desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

A responsabilidade da empresa torna-se evidente diante da falta de comprovação de medidas preventivas, como a ausência de ginástica laboral, rodízio de tarefas e documentação relacionada à saúde ocupacional. A omissão da ré em adotar precauções para reduzir os riscos ergonômicos relacionados ao trabalho e prevenir doenças ocupacionais é apontada como causa direta da lesão do reclamante, afirmou o relator do processo desembargador Nicanor Lima.

Prova técnica 

De acordo com o laudo pericial, o trabalhador foi diagnosticado com artrose, tendinose e ruptura de tendões no ombro direito, condições que apesar de não terem esgotado todos os recursos terapêuticos, foram consideradas sem probabilidade de cura total. A perícia também destacou o nexo de concausalidade com o histórico laboral, evidenciando as alterações degenerativas e a redução definitiva da capacidade laborativa, com restrição para atividades que sobrecarreguem o ombro direito.

O perito esclareceu que o início da doença ocorreu em 2018 e a incapacidade foi confirmada em 2022 por ressonância magnética. Ainda de acordo com o especialista, a atividade laboral teve apenas 25% de causa na doença, visto que o trabalhador foi admitido aos 46 anos e o início das alterações degenerativas aconteceu anteriormente, por volta dos 40 anos.

Nº do Processo 0024301-47.2022.5.24.0066

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