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Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar IDPJ de empresa em recuperação judicial

Novo boletim de jurisprudência. Imagem da Deusa da Justiça

A 15ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência traz o comentário sobre o acórdão do IRDR 7, em que se debateu a controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a partir da inclusão do art. 82-A na Lei de Recuperação Judicial e Falência.

Confira, também, as decisões do Tribunal Pleno sobre o “adicional de atividade de distribuição e coleta externa” dos Correios (IAC 4), e a “gratificação de fiscalização”, percebida pelos agentes fiscais do CREA/MS (Arguição de Divergência 43), na edição de maio do Novo Boletim de Jurisprudência.

A publicação disponibiliza, ainda, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses.

O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.