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Técnica regimental garante a igualdade das decisões sobre questão idêntica

Imagem da deusa da justiça em dourado com fundo azul e os dizeres "Novo Boletim de Jurisprudência - Janeiro 2024"

A 14ª edição do Novo Boletim de Jurisprudência traz o comentário sobre o acórdão do tema 44 de Arguição de Divergência, que uniformizou a questão da possibilidade de cumulação do benefício previdenciário com a indenização por lucros cessantes.

O destaque fica por conta da técnica procedimental utilizada, a qual permite que autor ou réu apresentem embargos de declaração suscitando a uniformização do entendimento quando, apesar da identidade fática sobre a mesma matéria - exclusivamente de direito -, seu caso receber solução diversa daquela proferida por outra turma do Regional (RITRT24, art. 145, § 1º).

Confira essa e outras decisões do Tribunal Pleno na edição de janeiro do Novo Boletim de Jurisprudência.

A publicação disponibiliza, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses.
O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24. Acesse aqui.