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TRT/MS prorroga prazos para recolhimento de depósitos e guias

A Portaria TRT/GP/SGJ Nº 58/2022, publicada nesta segunda-feira (14), prorrogou os prazos vencíveis no período de 14 a 16 de novembro de 2022 para recolhimento dos depósitos recursais, depósitos judiciais, pagamentos de acordos em juízo, recolhimento de custas processuais, recolhimento de GRU e/ou DARF e de FGTS para 17 de novembro, em toda a jurisdição da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul.

A prorrogação não alcança os depósitos em cumprimento de acordo ou de decisão judicial cuja operacionalização não depende de emissão de guias pelos sistemas SIF e Siscondj, como nos casos dos acordos em que há indicação de conta bancária para transferência direta ao credor.

A medida foi tomada considerando a indisponibilidade dos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.