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TRT/MS realiza evento sobre impactos dos acidentes de trabalho na cadeia produtiva

O evento foi promovido pelo TRT24 em parceria com o Consórcio Guaicurus e apoio da FIEMS

Cerca de cem pessoas se reuniram hoje, 31 de julho, para debater os impactos sociais e econômicos na cadeia produtiva dos acidentes de trabalho no trânsito. O evento foi promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por meio do Programa Trabalho Seguro, em parceria com o Consórcio Guaicurus, e apoio da Fiems.

De acordo com a Lei 8.213/91, o acidente de percurso é equiparado ao acidente de trabalho para efeitos previdenciários. Cerca de um a cada cinco acidentes de trabalho registrados em Mato Grosso do Sul ocorre no trajeto casa-trabalho-casa. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2022 (edição mais recente divulgada pelo Ministério da Previdência Social), foram registrados 10.046 acidentes de trabalho no Estado, dos quais 1.979 ocorreram no deslocamento do trabalhador, o que representa 19,69% dos casos. Do total de acidentes de trajeto, 56% ocorreram com homens.

Os dados preocupam e chamam a atenção para o número de mortes no trânsito, afastamentos por lesões e aposentadorias por invalidez, que afetam diretamente a economia e o funcionamento das empresas. “O acidente de trabalho sempre gera um impacto na cadeia produtiva, seja porque aquele trabalhador é afastado, a depender da gravidade do acidente, e a empresa precisa arcar com a ausência desse trabalhador, seja pelo impacto processual, porque muitas vezes esses acidentes acabam sendo judicializados”, explica a juíza do trabalho Hella de Fátima Maeda, gestora regional do Programa Trabalho Seguro.

Para o Diretor-Presidente do Detran, Rudel Trindade, as empresas devem ajudar o poder público a prevenir os acidentes de trânsito, conscientizando os trabalhadores. “Hoje, a hora que a gente verifica principalmente os acidentes com motocicletas, a maioria não tem habilitação. O cidadão que não tem habilitação, seja de moto, ou seja, de veículo, ele se expõe mais ao risco, ele corre mais, ele fica nervoso, ele fica preocupado e não dirige com a tranquilidade necessária”.

Nos últimos três anos, 41% das mortes por acidentes de trabalho tiveram veículos como agentes causadores.

Nos últimos três anos levantados pela pesquisa (2020 a 2022), 10% dos acidentes de trabalho em Mato Grosso do Sul foram causados por veículos como carros, caminhões e motocicletas. Em relação aos óbitos, o índice aumenta consideravelmente: 41% das mortes por acidentes de trabalho tiveram veículos como agentes causadores. As motos foram responsáveis por 7% dos acidentes de trabalho e os veículos por 5% nesse período.

De acordo com a legislação (Artigo 21 da Lei Federal n.º 8.213/91), equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que fora do local e horário de trabalho. Isso porque, para fins previdenciários, o trabalhador formal tem direito a benefícios e estabilidade acidentária nesses casos. Portanto, é dever do empregador emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) à Previdência Social, para que seu empregado, em caso de afastamento, possa usufruir do benefício previdenciário correspondente.

O evento contou com a participação de empresários, autoridades e estudiosos do assunto.

Painéis 
O evento contou com a participação de empresários, autoridades da área de saúde e segurança e estudiosos do assunto. Entre os palestrantes estiveram o juiz do trabalho do TRT da 3ª Região, Fabrício Lima; o Procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Paulo Douglas de Moraes; o Diretor-Presidente do Detran de Mato Grosso do Sul, Rudel Trindade; a juíza do trabalho do TRT da 24ª Região, Hella Maeda; o Coordenador de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do SESI Departamento Regional de MS, Ewerton de Oliveira Souza; e o Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, Raphael Marques Barbosa.

Responsável por este conteúdo: Coordenadoria de Comunicação Social. Contato: (67) 3316-1795 e imprensa@trt24.jus.br