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TRT/MS reverte justa causa de trabalhadora que usou cartão convênio para sacar dinheiro

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora de um supermercado de Corumbá. A decisão foi proferida pela juíza titular da Vara do Trabalho de Corumbá, Lilian Carla Issa. A reclamante alegou que a empresa permitia sacar valores em dinheiro de um cartão convênio fornecido pelo empregador que, por sua vez, afirmou que esta prática era irregular, demitindo a funcionária. 

O tribunal reconheceu a irregularidade da conduta da trabalhadora, mas ponderou que não houve má-fé e nem benefício pessoal direto. Além disso, o prejuízo econômico para a empresa foi mínimo. Considerando a falta de punições prévias e a proporcionalidade da pena, a justa causa foi revertida para rescisão sem justa causa. 

Como resultado da decisão, a trabalhadora terá direito as verbas rescisórias incluindo aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e multa de 40% sobre os recolhimentos do FGTS. 

Número do Processo. Nº 0024535-70.2023.5.24.0041

Responsável por este conteúdo: Coordenadoria de Comunicação Social. contato: (67) 3316-1795 e imprensa@trt24.jus.br