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Assédio moral está entre os assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho

Falar, reiteradamente, de modo desrespeitoso ou grosseiro com um/a colega de trabalho é uma forma de assédio moral. Fazer “piadinhas” de natureza misógina, racista e etarista de um/a colaborador/a configura discriminação. Já fazer insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual ou fazer comentários de cunho sexual sobre a aparência física de um/a colaborador/a são exemplos de assédio sexual. Só ano passado, o TRT de Mato Grosso do Sul recebeu 809 processos trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e outros 66 por assédio sexual. Os danos morais são um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho brasileira, com 189 mil processos novos, em 2023, ocupando a 13ª colocação segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Imagem preta e branca de homem gritando no ouvido de uma mulher. Texto: Respeito, sim. Assédio, não! Campanha de Combate à Violência, ao Assédio e à Discriminação.
Campanha educativa será realizada nas redes sociais do TRT/MS

Com o objetivo de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 351/2020, que criou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Por determinação da citada Política, durante o mês de maio, os tribunais de todo o país realizam campanhas informativas e de sensibilização sobre assédio e discriminação. No TRT/MS, entre os dias 29 de abril e 3 de maio, será realizada a Semana de Combate à Violência, Assédio e Discriminação, com o tema "Violência, assedio e discriminação, não. Respeito, sim!". A campanha promoverá ações de capacitação e de sensibilização para magistrados/as, servidores/as, estagiários/as e aprendizes, como também levará informações para a sociedade sobre as formas de assédio e discriminação e como denunciar tais violações de direitos. 

O que é assédio moral? É a violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. O assédio moral pode se caracterizar pela exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou situações humilhantes e constrangedoras suscetíveis de causar sofrimento, dano físico ou psicológico.   O que é assédio sexual? É a conduta de conotação sexual praticada contra a¿vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras,¿gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a¿pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.  O que é discriminação? É toda distinção, exclusão, restrição ou¿preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião¿política, idade, orientação sexual ou qualquer outra característica que atente contra o reconhecimento ou¿exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos¿campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública. 

Canais de recebimento de denúncias
Qualquer pessoa que sofra violência, assédio ou discriminação pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (clique aqui), ao sindicato ou associação da categoria e à ouvidoria ou RH da empresa. As vítimas também podem procurar um advogado ou advogada e abrir um processo trabalhista.

Responsável por este conteúdo: Coordenadoria de Comunicação Social. contato: (67) 3316-1795 e imprensa@trt24.jus.br