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TRT/MS define critérios para comparecimento presencial de magistrados nas sedes das varas

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, atendendo a um ofício do CSJT e à carta de prerrogativas do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB (Carta de Fortaleza), revisitou o tema do comparecimento presencial dos juízes às Varas do Trabalho, conforme artigo 93, VII da CF e 35, V da Lcp nº 35/1979. Assim, definiu diretrizes ao cumprimento e fiscalização da obrigação de comparecimento presencial dos magistrados às unidades judiciárias nas quais estejam lotados, independentemente do local de residência.
    
A decisão não interfere na realização de audiências e sessões telepresenciais, que continuarão a serem feitas sempre que solicitadas pelas partes, nos mesmos moldes que são feitas atualmente.

O presidente do TRT/MS afirma que a prestação de serviços em todos os dias úteis é cláusula inegociável, seja presencial ou telepresencialmente. “As atividades não são excludentes entre si. O que se quer é um juiz disponível para os que quiserem ser recebidos presencialmente”, disse André Oliveira durante a Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada no último dia 6 de outubro.

O desembargador afirmou que a questão foi analisada de maneira cuidadosa, ouvindo as reivindicações da OAB, da AMATRA e dos juízes diretamente interessados, tentando atender o interesse público na prestação jurisdicional, da advocacia e da magistratura. “Os juízes que residem fora da jurisdição foram instados a apresentar propostas, cada um dizendo a quantidade de dias que pretendia comparecer, e a Administração contemplou todas, dando o parâmetro e o padrão que devem ser observados de forma equilibrada”.

A decisão, convertida na Resolução Administrativa nº 146/2022, publicada nesta quinta-feira (13), estabelece que todas as autorizações de residência fora da sede da jurisdição não podem causar prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, e define os seguintes pontos:

Atendimento remoto
Advogados, partes e demais jurisdicionados podem solicitar a realização de audiências e/ou atendimentos de maneira telepresencial sempre que desejarem.

Frequência presencial
Os juízes deverão comparecer às suas respectivas comarcas regularmente, “com adequada habitualidade, para fiscalização e acompanhamento das rotinas do trabalho executado e interação com a comunidade onde exerce suas funções jurisdicionais”.

Controle
A fiscalização do cumprimento das regras para residência fora da jurisdição será realizada pela Corregedoria Regional do TRT24.

Os magistrados que residem na sede de jurisdição deverão seguir os seguintes critérios:

Escala de trabalho
Em caso de atuação conjunta de mais de um magistrado na mesma Vara do Trabalho, deverão, conforme ajustes entre si, sem interferência da administração, organizar escala, de modo que haja, sempre, inclusive em períodos de férias e afastamentos, ao menos um
Juiz presente em cada unidade judiciária.
O magistrado que atue sem auxílio em sua comarca deverá comparecer à respectiva unidade judiciária, no mínimo, três vezes por semana, cabendo-lhe indicar os dias em que se fará presente.

Divulgação
O calendário da presença física dos magistrados em cada unidade deverá ser informado, mensalmente, à Corregedoria Regional e à OAB/MS e publicado no site do tribunal, além de ser fixado na sede da vara.