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Veja como fica o expediente na Semana Santa

Em decorrência do feriado da Semana Santa, não haverá expediente em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no período de 27 a 31 de março. Os prazos estão suspensos e serão retomados a partir do próximo dia útil (Lei nº 5.010/1966 (Art. 62, II):

'Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
(...) II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;'

Para pedidos de caráter urgente, segue portaria com as escalas do Plantão Judiciário do 1º e 2º Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, 25 a 31 de março de 2024.