Pedido de Participação em Sessão de Julgamento

Informações
1. Informações gerais

Este sistema destina-se à realização de pedido de preferência/sustentação oral para processos que tramitam tanto no sistema e-SIJ quanto no sistema PJe.

2. Participação em sessões de julgamento
2.1. Participação presencial

O pedido de preferência deverá ser realizado até a hora prevista para o início da sessão presencial (art. 157, caput, do Regimento Interno do TST e art. 58 do Regimento Interno do CSJT).

2.2. Participação por videoconferência

É permitida a participação, por meio de videoconferência, de advogado com domicílio profissional fora do Distrito Federal, desde que a requeira até o dia anterior ao da sessão presencial, nos termos dos arts. 937, § 4º, e 219 do CPC e do art. 2º do Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 657/2022.

3. Participação em julgamentos virtuais
3.1. Pedido de preferência/sustentação oral

O pedido de preferência, relativamente aos processos incluídos nas sessões virtuais, deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do julgamento virtual (art. 134, § 5º, IV, do Regimento Interno do TST e art. 56-D, § 4º, II, do Regimento Interno do CSJT). Nesse caso, o processo será automaticamente excluído da sessão virtual e remetido para a sessão presencial.

3.2. Registro de participação, sem remessa para a sessão presencial

O pedido de registro de participação deverá ser realizado até o encerramento da sessão virtual. A participação será registrada na respectiva certidão de julgamento. Nesse caso, o processo NÃO será remetido para a sessão presencial.

¿¿¿¿¿¿