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SISBAJUD

 

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; Email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br.

O SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, operado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, permite a requisição eletrônica de informações (endereços, saldos e contas do investigado), assim como o protocolo de ordens de bloqueio (CPF/CNPJ raiz), desbloqueio e transferência de valores e outros ativos financeiros, tudo por meio de comunicação eletrônica com todas as instituições financeiras com cadastro perante o sistema CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional. Ademais, disponibiliza aba para acesso ao módulo de quebra do sigilo bancário para consulta a dados sobre movimentações financeiras. Ressalva-se que deve o usuário dar especial atenção aos termos da decisão judicial frente às diretrizes da Lei Complementar n. 105/01 (sigilo das operação de instituições financeiras) quanto ao tratamentos das informações.

Aliás, ainda dentro do Sisbajud, é possível minutar ordens para obter informações de contas e respectivos saldos. Evidentemente o CCS é a plataforma mais indicada na busca de relacionamentos bancários com discriminação de procuradores e representantes. Reitera-se que o Sisbajud atinge não somente valores em espécie, mas também ativos outros, como decorrente de fundos, títulos....., nesses casos, o sistema informa a existência de bloqueio sem determinar valor, porquanto dependente de liquidez, sendo razoável a unidade judiciária, a partir dos contatos bancários no próprio sistema Sisbajud, oficiar o banco sobre o bloqueio a fim de que precise e precifique a situação. A título de exemplo, os bancos por vezes informam o bloqueio de R$ 0,01, situação que indicaria a existência de ativo não precificado. 

Como se efetiva a ordem de bloqueio no SISBAJUD? protocolada a ordem até às 19 hrs (BSB) do dia (D), o sistema compila todas as ordens e encaminha às instituições financeiras até às 23:30 horas do dia, a fim de que a instituição financeira faça o bloqueio no dia seguinte (D+1) e preste as informações pelo sistema no próximo (D+2). Caso a ordem seja protocolada após às 19 hrs, somente será remetida no dia seguinte. Caso seja sexta ou véspera de feriado, no próximo dia útil. Para o caso da utilização do recurso de repetição programada (teimosinha), a ordem será remetida diariamente até a concretização do valor ou o fim do prazo, nesta situação, o sistema gera relatórios diários sobre as constrições, sendo também possível se gerar relatório consolidado das constrições. Para visualização de ordens com pendência de desdobramento, aconselha-se utilizar a pesquisa avançada dentro da aba Ordem Judicial, tal procedimento evita a necessidade de se olhar ordem por ordem.

Ressalta-se que o cumprimento da ordem segue declaração da instituição financeira, porém, em sendo existentes dúvidas sobre a efetividade, a quebra do sigilo bancário permite a verificação se houve movimentação da conta a despeito do bloqueio determinado, permitindo-se eventual responsabilidade da instituição pelo descumprimento. Também pertinente esclarecer que o bloqueio atinge ativos em geral perante a instituição e, não sendo de liquidez imediata, caberá ao juízo determinar a liquidação pelo banco. 

Aliás, sobre a constrição de valores em espécie, ainda que estejam em eventual conta corrente de investimentos, os valores deverão ser atingidos pela ordem de bloqueio. Para que a ordem tenha cumprimento sobre empresas filiais, aconselha-se a individualização dos CNPJ's, ao que parece a introdução do CNPJ Raiz tem apresentado algumas incosistências. Sobre criptoativos, caso a intermediação seja feita por instituição abarcada pelo Sisbajud, em tese serão apreendidos, por outro lado, em sendo outras corretoras, faz-se necessária a expedição de ofício consoante a indicação discriminada pela parte.

Por fim, no módulo de quebra do sigilo bancário, as informações advindas das instituições financeiras não são apresentadas em formato de relatórios, tal como o SIMBA, é usual que as instituições encaminhem arquivos TXT. de transações e de origem e destino, tais arquivos para melhor visualização demandam organização no Excel e cruzamento dos dados, portanto, embora seja uma ferramenta inovadora é um tanto quanto complicada no manuseio. De qualquer forma, segue abaixo um manual para uso a fim de se auxiliar, sugerindo-se que tal módulo seja utilizada para a quebra de períodos curtos (o que demanda a perspicácia e colaboração investigativa da parte e de seu advogado), para demais casos o Simba é a ferramenta mais adequada.

Acesso:

O acesso ao convênio é realizado por meio do link https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=marketplace-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fmarketplace.pdpj.jus.br%2F&state=12ae037a-c307-45ed-b4a0-9f5c1f841365&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=f5599bc3-2240-4317-871d-

Recentemente o CNJ alterou o layout da página de acesso:

Ainda assim, basta inserir CPF e senha para entrar no sistema; caso tenha esquecido a senha, clique em Recuperar sua senha e verifique o email funcional.

Alternativamente, o usuário pode clicar sobre Seu Certificado Digital para o acesso, desde que tenha o plug-in do PjeOficce instalado no computador (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice#Vers.C3.A3o_Atual:_1.0.28), tal acesso por token tornou-se possível por quê o sistema está inserido dentro da PDPJ (Plataforma Digital do Poder Judiciário):

Para instruções de uso, o CNJ disponibilizou a página: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/ .

Para resetar a senha, acesse https://www.cnj.jus.br/corporativo/index.php , clique em Esqueceu sua senha?.

Usuários:

Magistrados e servidores, ambos necessitam de prévio cadastramento pelo CEPP no Sistema Corporativo do CNJ, ademais, servidores ainda devem possuir delegação dentro do Sisbajud a ser feita pelo magistrado dentro do sistema (validade de 180 dias).

Para a designação, deverá o juiz dentro do sistema Sisbajud, abrir o Menu Navegação (canto esquerdo superior), então na aba Delegação de Protocolização, Nova, preencher os dados, inclusive, data fim pelo calendário e salvar.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso para o email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br

Documentos Pertinentes:

Manual

Informações Quebra de Sigilo - SEI CEPP.

Orientações Gerais para desdobramento de ordens.

Manual para uso do Afastamento do Sigilo Bancário (extrato de movimentação) - SEI CEPP.

Webinário Sisbajud - SEI CEPP.

Código Erro 98.

Modelo - constrição operadoras crédito via sisbacen.

Informaçãoes para o Administrador:

Manual para cadastro.