TRT/MS declara a nulidade do edital de abertura do concurso público para provimento de cargos de analista judiciário e técnico judiciário
NOTA PÚBLICA
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) comunica que, em decisão proferida nesta data (18 de agosto de 2025), foi declarada a nulidade do Edital n.º 01/2024, que rege o concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário.
Acessa aqui a decisão na íntegra.
MOTIVOS DA ANULAÇÃO
A decisão foi proferida em virtude de provocação do Ministério Público Federal, fundamentada na identificação de possíveis irregularidades relacionadas à aplicação da política de cotas raciais prevista na Lei n.º 12.990/2014.
Na decisão, o Presidente do Tribunal verificou que o edital de abertura do certame, na forma como foi publicado, fragmentou a oferta de vagas por especialidade para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário e não aplicou a reserva de vagas sobre a totalidade de vagas ofertadas no concurso, em descompasso com decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 41.
A anulação foi baseada no dever-poder de autotutela da Administração Pública, conforme estabelecido nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, que autorizam a anulação de atos administrativos quando eivados de ilegalidade.
DEVOLUÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
O Tribunal se solidariza com os candidatos, informa que será iniciado o procedimento de devolução integral do valor das inscrições aos inscritos, que serão oportunamente informados do momento da efetiva devolução, e reafirma seu compromisso em garantir a legalidade e a transparência do certame.
Campo Grande/MS, 18 de agosto de 2025.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO