O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Digital, por meio de PIX ou cartão de crédito.
Para emitir a GRU, clique no botão abaixo:
Emitir GRU Digital Unidade Gestora: TRT24
Emissão do Comprovante de Pagamento
ATENÇÃO: Considerando que o comprovante de PIX bancário não contém a informação de vinculação ao processo judicial, após realizar o pagamento via PIX ou cartão de crédito, imprima o documento de comprovação que será imediatamente disponibilizado na mesma tela.
Para mais orientações de como emitir e pagar a GRU na Justiça do Trabalho acesse aqui.
Regulamentação:
Lei n.º 10.537, de 2002: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B;
Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG n.º 21, de 2010: Trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho;
Instrução Normativa TST n.º 20: Estabelece procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho;
Ato TST/CGJT n.º 8, de 2010: Revoga o Ato GCGJT n.º 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem a orientação contida no Ofício-Circular n.º 764/GP, de 10/08/2010, do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos, depósito recursal e judicial;
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT