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GRU - Guia de Recolhimento da União

O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Digital, por meio de PIX ou cartão de crédito.

Para emitir a GRU,  clique no botão abaixo e insira as seguintes informações::
 

UNIDADE GESTORA: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

CATEGORIA DE SERVIÇO: Judicial

SERVIÇO: Custas Judiciais ou Emolumentos, conforme o caso sob avaliação da parte processual

ATENÇÃO: Considerando que o comprovante de PIX bancário não contém a informação de vinculação ao processo judicial, após realizar o pagamento via PIX ou cartão de crédito, imprima o documento de comprovação que será imediatamente disponibilizado na mesma tela.

Emitir GRU Digital

Para mais orientações de como emitir e pagar a GRU na Justiça do Trabalho acesse aqui.

Regulamentação:

Lei n.º 10.537, de 2002: Altera os arts. 789 e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sobre custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, e acrescenta os arts. 789-A, 789-B, 790-A e 790-B;

Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG n.º 21, de 2010: Trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho;

Instrução Normativa TST n.º 20: Estabelece procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho;

Ato TST/CGJT n.º 8, de 2010: Revoga o Ato GCGJT n.º 004/2010 e recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem a orientação contida no Ofício-Circular n.º 764/GP, de 10/08/2010, do CNJ para identificação do número do processo nas guias eletrônicas de recolhimento de custas, emolumentos, depósito recursal e judicial;

Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – CGJT