Guias para impressão de depósito judiciais e depósitos recursais. (Emissão de guias de depósitos judiciais e recursais de processos físicos e eletrônicos)
Depósitos recursais: valores vigentes e histórico de valores
GRU (Guia de Recolhimento da União - GRU é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para pagamentos de Custas Judiciais e/ou Emolumentos a Órgãos Públicos Federais)
Empregadores domésticos: os recolhimentos podem ser feitos, via E-social, por Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE), que tem a função de facilitar o pagamento dos encargos devidos pelos empregadores domésticos e viabilizar a inclusão dos domésticos ao FGTS.
Recolhimento Previdenciário
I - Anterior a 1º de Outubro de 2023 - GPS Emissão da Guia da Previdência Social (INSS)
O recolhimento das contribuições previdenciárias provenientes de decisões terminativas condenatórias ou homologatórias, proferidas pela Justiça do Trabalho, até a data de 30/9/2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1°/10/2023, deverá ser comprovado pelo reclamado, mediante juntada aos autos da Guia da Previdência Social – GPS e do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de Conectividade Social), salvo quanto a este último, se for dispensado nos termos da regulamentação específica.
Orientação para preenchimento da GPS - Código de Pagamento: O campo "Código de Pagamento" identifica a natureza do pagamento que está sendo efetuado. Para recolhimento de valores relativos a reclamatórias trabalhistas, esse campo deve ser preenchido utilizando-se um dos códigos listados abaixo, extraídos do Anexo único do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 46/2013
II - Posterior a 1º de Outubro de 2023 - DARF/DCTFWeb
Para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas, pela Justiça do Trabalho, a partir de 1º de outubro de 2023, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas, devem ser recolhidos pela parte via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de serem informados os dados da reclamatória trabalhista no eSocial.
Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do Esocial (págs 283 e seguintes).
Segundo informações da Receita Federal, o marco temporal definidor do uso da nova forma de recolhimento será a data do trânsito em julgado da sentença(de conhecimento, homologatória ou de liquidação) transitada em julgado a partir de 01-10-2023.
Acesse as orientações referentes ao afastamento da incidência da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT) para DARFs gerados no Portal da DCTFWeb, no ambiente e-CAC, a partir de 9 de janeiro de 2024.
Regulamentação