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Contrato de transporte de madeira é considerado terceirização de mão de obra

Um dos destaques da sétima ediçãodo Novo Boletim de Jurisprudência é o comentário sobre o Tema 17 de Arguição de Divergência, que tratou da natureza jurídica de um contrato de prestação de serviços de transporte e definiu a questão da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora. Saiba mais.
O Novo Boletim traz, ainda, comentários sobre o tema 1 de IRDR (Correção dos créditos trabalhistas), o Tema 24 de Arguição de Divergência (Incidente de revisão. Horas extras. Montadores de móveis.) e acórdãos da 1ª Turma (Direito à privacidade no ambiente de trabalho) e da 2ª (Assédio sexual discriminatório). 
Confira, também, a relação dos incidentes de uniformização de jurisprudência da 24ª Região pendentes de julgamento e dos já julgados, estes acompanhados das respectivas teses prevalecentes.
O documento está disponível no menu Jurisprudência -> Novo Boletim de Jurisprudência, no site do TRT24.