O Vice-Presidente do TRT 24, desembargador João Marcelo Balsanelli, determinou a suspensão da aplicabilidade da Súmula 19 do TRT24. A determinação considera a Nota Técnica nº1, expedida pelo Centro de Inteligência do TRT24, que detectou uma possível superação do entendimento consolidado na súmula.
A fim de resguardar a integridade da jurisprudência interna, o vice-presidente determinou a suspensão de todos os processos - ou, ao menos dos capítulos - que envolvam a discussão da súmula e início imediato de procedimento destinado a reafirmar, cancelar ou modificar a Súmula 19.
Acesse aqui as súmulas do TRT24.
Veja a súmula:
Nº 19 - ENQUADRAMENTO SINDICAL. O trabalhador que presta serviço a empregador agroindustrial, seja ele atuante no campo ou no processo industrial da empresa, é industriário, justificando a representatividade da categoria e legitimidade da negociação pelo sindicato dos trabalhadores na indústria
RA que aprovou: 13/2016, publicada no DEJT n. 1919, de 17.02.2016, pág. 7 .
Origem: Processo n. 0024260-31.2015.5.24.0000-IUJ