Um dos canais de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região com a comunidade são as redes sociais, utilizadas para disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais. O TRT/MS está no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube. Para garantir um espaço de diálogo respeitoso e equilibrado para todas as pessoas que interagem nos canais institucionais, o tribunal publicou a Portaria TRT/GP Nº 96/2023 que institui a Política de Gerenciamento das Redes Sociais do TRT/MS.
De acordo com o documento, as mensagens e comentários estão sujeitos à moderação pela Coordenadoria de Comunicação Social, unidade responsável pela publicação e remoção de conteúdo. Os comentários e compartilhamentos de postagens presentes nas páginas e perfis oficiais do TRT24 deverão observar as regras de convivência estabelecidas na portaria.
Além disso, serão excluídos comentários que:
I – Contenham linguagem inapropriada, obscena, caluniosa, grosseira, abusiva, difamatória, ofensiva ou de qualquer outra forma censurável;
II – Façam apologia a práticas ilícitas;
III – incitem o ódio, a violência, o racismo, a homofobia e outras espécies de preconceito ou discriminação;
IV – Caracterizem ameaça, assédio, injúria, calúnia, difamação ou outra forma de ilícito penal;
V – Divulguem conteúdos na forma de spam, correntes ou sejam publicados de forma idêntica, sucessivamente, em um único post, ou em vários deles;
VI – Tenham intuito comercial ou publicitário;
VII – não tenham relação com o conteúdo publicado;
VIII – sejam ininteligíveis ou descontextualizados;
IX – Veiculem notícias falsas, propagandas político-partidárias, promovam conteúdo inverídico ou fraudulento;
X – Contenham links suspeitos ou que representem ameaça à segurança da informação;
XI – façam uso de informações ou imagens de pessoas e instituições de modo indevido, caracterizando violação de propriedade intelectual, de direitos, de privacidade pessoal ou corporativa;
XII – contenham dados pessoais do autor ou de terceiros.
A exclusão de comentários que violem os termos da portaria não prejudica a tomada de outras medidas cabíveis à prevenção, dissuasão e sanção de atos ilícitos. O autor de comentários inadequados será advertido e, em caso de reincidência, poderá ser bloqueado e impedido de acessar as páginas e perfis do TRT24 em seus canais oficiais.
Ressalta-se que o uso das redes sociais deverá ser evitado para o envio de demandas relativas à imprensa e ouvidoria, que possuem canais próprios de atendimento. Para imprensa, as solicitações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico imprensa@trt24.jus.br e para ouvidoria, as solicitações deverão ser encaminhadas pelos canais específicos de atendimento disponibilizados no link: https://www.trt24.jus.br/web/guest/ouvidoria1
Confira na íntegra a Portaria TRT/GP Nº 96/2023.