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Audiências e Consultas Públicas - Metas Nacionais

Mas, afinal, qual a finalidade e sentido da Audiência Pública? Para o STF, conforme regimento interno, a finalidade é de “ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, com repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no Tribunal”. O relator poderá decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros. Ou seja, a escolha para a audição dos interessados está submetida ao crivo discricionário do relator.

A Audiência Pública tem o fim de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de abertura de arena dialógica e a atuação conjunta entre a instituição e a comunidade, promovendo a participação social por meio de depoimentos de pessoas com experiência e autoridade, em suas várias vertentes. O objetivo específico é, também, de esclarecer as questões técnicas, científicas, administrativas, políticas, econômicas, sociais envolvidas no caso que será apreciado, seja pela administração, pelo legislativo ou pelo judiciário.

A Audiência Pública não pode servir e nem ser um “evento simbólico”, deve ser uma ferramenta que incite a arena dialógica a uma prática que efetivamente aperfeiçoe o exercício da democracia deliberativa.

fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/audiencias-publicas-afinal-qual-a-sua-finalidade/130918828

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