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Regulamentação do Plantão

O plantão judiciário, regulamentado pelo Título XIV-A, artigos 227-A a 227-W, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 24ª Região, alterado pelo Provimento nº 001/2020 (DEJT nº 2931/2020 de 11/03/2020), funciona em ambos os graus de jurisdição, por meio dos telefones (67) 99976-3467 (1º grau) e (67) 99265-1709 (2º grau).

O atendimento do plantão judiciário funciona, de forma ininterrupta, até o início do expediente do primeiro dia útil subseqüente:

I - nos dias em que houver expediente, após encerramento do horário de atendimento ao público;
II - nos dias em que não houver expediente;
III - no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
subsequente.

O horário de expediente da Justiça do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul é de 8h às 17h e o horário de atendimento ao público é de 11h às 17h, nos termos da Resolução Administrativa nº 153/2022.

O plantão judiciário destina-se exclusivamente a apreciar os pedidos de caráter urgente que, cumulativamente:

  • estejam compreendidos na relação do art. 1º da Resolução CNJ nº 71/2009;
  • sejam da competência da Justiça do Trabalho;
  • contenham elementos que evidenciem:
  • a probabilidade do direito; e
  • o perigo do dano de difícil ou incerta reparação em tramitação durante o horário do expediente forense normal.

Para acesso às portarias com as escalas de plantão clique aqui.

Conteúdo sob a responsabilidade da Secretaria-Geral Judiciária