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TELEFÔNICAS

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP.

Telefone: (67) 3316-1881; email: conveniosjudiciarios@trt24.jus.br .

 

A VIVO (PORTAL JUD) e a TIM (INFO GUARD) possuem sistemas eletrônicos para o envio de ofícios judiciais, segue manual de acesso constante do ambiente SEI CEPP - clique aqui. Salienta-se que ambos os sistemas contam com reforçado sistema de autenticação, o que dificulta um pouco o acesso.

PORTAL JUD

O acesso ao Portal Jud é realizado mediante login e senha após o devido cadastro - clique aqui para orientações de cadastro e acesso (fls. 04 em diante).

No primeiro acesso (na tela inicial), após digitar login e senha inicial e também as letras nas cores solicitadas, (item de segurança), o autorizado será direcionado à tela de aceitação do Termo de uso do Portal Jud.

O acesso será bloqueado se o usuário não utilizar o Portal Jud no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Nesse caso, a solicitação de desbloqueio à VIVO deverá ser instruída com documento comprobatório da permanência do servidor ou magistrado no quadro do PODER JUDICIÁRIO.

O acesso também será bloqueado se, após a primeira utilização do Portal Jud, o usuário não fizer a troca da senha em até 5 (cinco) dias.

Dúvidas, usuário bloqueado, problemas de acesso e demais esclarecimentos sobre a utilização do sistema poderão ser sanadas via contato telefônico, através do plantão de atendimento 0800-7708486.

  • O cadastro do magistrado não vincula a unidade de lotação (vara/comarca) para fins de remessa de solicitações judiciais.
  • O usuário do Portal Jud da VIVO deverá considerar como confidenciais e sigilosas as informações obtidas através dele, ficando impedido, assim, de divulgá-las a terceiros, bem como de utilizá-las com finalidade diversa da respectiva ordem judicial autorizadora ou instrumento, ficando obrigado a zelar pela informação como se fosse seu titular. 
  • O usuário Portal Jud será responsável pelo acesso ou consulta não autorizada ou fora do próprio conteúdo contido na ordem judicial autorizadora, sendo obrigatória a identificação, em cada consulta, do número dos autos nos quais autorizada a pesquisa.