O teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office, passou a integrar a rotina de muitos trabalhadores e possui regulamentação específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duas decisões recentes da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul evidenciam a importância de observar as normas que regem o teletrabalho. Em um dos processos, o TRT/MS analisou o pedido de reembolso de despesas realizadas por uma trabalhadora durante o período em que atuou em home office. A decisão destacou que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos, da infraestrutura necessária e pelo reembolso de despesas deve estar prevista em contrato escrito, conforme estabelece o artigo 75-D da CLT. Na ausência dessa previsão contratual, não há obrigação legal de ressarcimento. (decisão 0024265-54.2023.5.24.0006)
Em outro processo, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um empregado ao recebimento do auxílio home office referente aos meses em que o benefício deixou de ser pago pelo empregador, conforme previsto nas normas aplicáveis ao caso. (decisão 0024387-14.2025.5.24.0001)
A legislação trabalhista define o teletrabalho como a prestação de serviços realizada fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias da informação e da comunicação. O comparecimento do empregado ao estabelecimento para a realização de atividades específicas que exijam sua presença não descaracteriza essa modalidade de trabalho.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) inseriu na CLT um capítulo específico sobre o teletrabalho, posteriormente atualizado pela Lei nº 14.442/2022. Entre as principais regras estão a necessidade de previsão expressa dessa modalidade no contrato de trabalho, a definição das responsabilidades quanto ao fornecimento de equipamentos e à infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, além da obrigação do empregador de orientar os trabalhadores sobre medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Quer saber mais sobre o tema? Assista ao novo episódio do quadro “TRT, me explica”.