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ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

Programa de Apoio a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TRT da 24ª Região

Você não está sozinha.

Conheça os caminhos de acolhimento, orientação e proteção disponíveis no TRT da 24ª Região.

Precisa de acolhimento ou orientação?

Procure a Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher do TRT da 24ª Região é o canal institucional preferencial para acolhimento, orientação e recebimento de notícias de violência doméstica e familiar envolvendo magistradas, servidoras, estagiárias, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas e demais colaboradoras do Tribunal.

O atendimento é realizado de forma humanizada, reservada e confidencial, com respeito à autonomia da mulher e buscando evitar qualquer forma de revitimização.

Você não precisa esperar que a situação se agrave para procurar orientação.

Você também não precisa saber, desde o início, quais providências deseja adotar. A Ouvidoria da Mulher poderá acolher a situação apresentada, orientar quanto às possibilidades existentes e, quando necessário, articular o atendimento com as demais unidades da Rede de Apoio Institucional.

Conheça os canais de atendimento da Ouvidoria da Mulher

Por que este Programa é importante?

A violência doméstica e familiar pode atingir mulheres de todas as realidades, inclusive aquelas que atuam no Poder Judiciário.

A pesquisa “Rota Crítica da Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres que atuam no Poder Judiciário Brasileiro”, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contou com mais de 20 mil participantes e identificou que 17,2% das respondentes declararam ter vivenciado violência doméstica e familiar.

O estudo reforça a importância de fortalecer mecanismos institucionais de prevenção, acolhimento, proteção e orientação às mulheres.

Diante desse cenário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24) instituiu o Programa de Apoio a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, voltado à prevenção, ao acolhimento, à orientação, à proteção e à gestão de riscos.

Consulte a pesquisa do CNJ

O que é o Programa?

O Programa de Apoio a Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar reúne medidas institucionais destinadas à prevenção, ao acolhimento, à orientação, à proteção e à gestão de riscos de mulheres que atuem no TRT da 24ª Região e estejam vivenciando situações de violência doméstica e familiar.

Integram o público do Programa:

  • Magistradas;
  • Servidoras;
  • Estagiárias;
  • Aprendizes;
  • Trabalhadoras terceirizadas;
  • Demais colaboradoras do Tribunal.

O Programa busca assegurar um ambiente institucional de apoio e proteção, observando os princípios da confidencialidade, proteção da vítima, respeito à autonomia da mulher e prevenção à revitimização.

As medidas previstas também observam, quando cabível, as diretrizes de inclusão e proteção da população LGBTQIA+ e de outras interseccionalidades.

Leia o Programa na íntegra

Você sabe reconhecer as diferentes formas de violência?

A violência doméstica e familiar nem sempre deixa marcas visíveis. Ela pode se manifestar de diferentes maneiras.

Violência física

Agressões que causem dano ou sofrimento físico.

Violência psicológica

Ameaças, humilhações, controle, isolamento, intimidação ou manipulações que afetem a autoestima e a saúde emocional.

Violência sexual

Constrangimento, coerção ou impedimento do exercício livre dos direitos sexuais e reprodutivos, inclusive relações não consensuais.

Violência patrimonial

Retenção ou destruição de dinheiro, documentos, bens e objetos pessoais, ou controle de recursos financeiros com o objetivo de limitar a autonomia da mulher.

Violência moral

Calúnia, difamação ou injúria, inclusive por meio da exposição da vida íntima ou da divulgação de informações ofensivas.

Violência vicária

Violência praticada contra filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio com o objetivo de atingir a mulher.

A violência não precisa deixar marcas físicas para ser violência.

Controle excessivo, ameaças, humilhações, perseguição, isolamento, manipulação e restrição da autonomia também podem ser sinais de violência.

O que é a Rede de Apoio Institucional?

A Rede de Apoio Institucional é formada por unidades que atuam de maneira integrada na prevenção, no acolhimento, na orientação, na proteção e na gestão de riscos.

Ouvidoria da Mulher

É o canal institucional preferencial de acolhimento, orientação, triagem e recebimento de notícias, além de atuar como gestora do Programa.

Núcleo de Saúde e Programas Assistenciais – NSPAS

Oferece acolhimento e suporte biopsicossocial e participa da avaliação das situações de risco, conforme o fluxo institucional.

Coordenadoria de Polícia Judicial – CPOL

Atua na avaliação e na adoção de medidas de segurança e proteção institucional, de acordo com a situação de risco identificada.

A atuação é integrada e considera as necessidades de cada situação.

Como buscar ajuda no TRT da 24ª Região?

Procure a Ouvidoria da Mulher

A mulher pode procurar a Ouvidoria da Mulher para acolhimento, orientação ou encaminhamento, de forma presencial ou pelos canais digitais disponibilizados pelo Tribunal.

O atendimento é realizado em ambiente reservado, com sigilo e confidencialidade, respeito à autonomia da mulher e atenção à prevenção de qualquer forma de revitimização.

Quando necessário, a Ouvidoria da Mulher poderá articular a atuação do NSPAS e da CPOL, de acordo com as necessidades identificadas e com os fluxos do Programa.

Você não precisa enfrentar essa situação sozinha.

Fale com a Ouvidoria da Mulher

Como buscar ajuda fora do TRT24?

Quando necessário, a Ouvidoria da Mulher poderá orientar e encaminhar a mulher para os serviços da rede pública de proteção, conforme a situação apresentada.

Entre os serviços disponíveis estão:

  • Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;
  • Defensoria Pública;
  • Ministério Público;
  • Centros de Referência de Atendimento à Mulher;
  • Casa da Mulher Brasileira;
  • Demais serviços da rede de proteção em Mato Grosso do Sul.

Em caso de emergência

Polícia Militar – 190

Para orientação e informações

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher

Também é possível conversar pelo WhatsApp: +55 61 9610-0180

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – WhatsApp (61) 99656-5008 – Canal 24 horas.

Perguntas frequentes

Preciso fazer uma denúncia para procurar a Ouvidoria da Mulher?

Não. A Ouvidoria da Mulher também pode ser procurada para acolhimento e orientação, mesmo quando a mulher ainda não sabe quais providências deseja adotar.

A situação aconteceu fora do Tribunal. Posso procurar a Ouvidoria?

Sim, desde que você integre o público abrangido pelo Programa. A Ouvidoria poderá orientar e, quando necessário, articular os encaminhamentos institucionais cabíveis.

O atendimento é confidencial?

O atendimento observa o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação e das normas institucionais aplicáveis.

Meu agressor não trabalha no Tribunal. Posso buscar apoio?

Sim. O Programa não se limita a situações em que o agressor seja integrante do Tribunal. A Ouvidoria poderá orientar quanto às medidas institucionais e aos encaminhamentos necessários.

Preciso saber exatamente o que fazer antes de procurar ajuda?

Não. Você pode procurar a Ouvidoria para conversar, receber orientação e conhecer as possibilidades de apoio e proteção.

Conheça as normas e documentos

A prevenção é permanente. O acolhimento também.

Ouvidoria da Mulher – TRT da 24ª Região

Acolher. Orientar. Proteger.