Menu de Navegação

CNIB

Unidade Gestora: Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial - CEPP

O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis é gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sua finalidade é a inclusão, cancelamento e consulta a indisponibilidades de bens imóveis dos devedores trabalhistas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Assim que realizada a inclusão do CPF/CNPJ, as informações são compiladas e enviadas aos cartórios, sendo que os de imóveis devem abrir as informações ao menos uma vez ao dia. Após a inclusão de indisponibilidade em eventual matrícula encontrada, o cartório informa no próprio CNIB em relatório os números das matrículas (o prazo de informação é irregular), que poderão ser solicitadas pelo penhoraonline ou por Ofício a ser encaminhado por malote digital, email ou fisicamente.  

O sistema não permite a inclusão de indisponibilidade somente sobre um ou parcela de bens, restringe-se a CPF/CNPJ, por outro lado, é possível o cancelamento da ordem sobre parcela dos imóveis. Assim, caso a ordem de indisponibilidade seja parcial, faz-se necessária a utilização de ofício ao respectivo cartório, tal especificidade é importante para evitar eventual excesso de penhora, ademais, cobranças indevidas de custas pelos cartórios.

Acesso:

O acesso ao convênio é realizado por meio do link https://www.indisponibilidade.org.br/autenticacao/

Usuários:

Os usuários habilitados para o uso do sistema são os Magistrados e os servidores.

Para o Judiciário, o Sistema de Indisponibilidade possui três perfis de acesso:

  • Magistrado - Permite cadastrar usuários, ativar e desativar usuário, realizar consultas, cadastrar e aprovar Ordem de Indisponibilidade no sistema.

  • Assessor Master (Diretor de Secretaria) - Permite cadastrar usuários, ativar e desativar usuário, realizar consultas, cadastrar e aprovar pedido de Ordem de Indisponibilidade feito por ele.

  • Assessor (Servidor) - Cadastra Ordem de Indisponibilidade, realiza consultas e aguarda a aprovação do Juiz.

Credenciamento:

Enviar solicitação de acesso para o email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br, informando Nome Completo, Lotação, e-mail e CPF.

Documentos Pertinentes:

Manual

Manual designação servidor CNIB - SEI CEPP.

Instruções de uso CNIB com fotos - ambiente SEI CEPP (TRT10ª).

Informações para o Administrador:

Manual para cadastro.