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Plantão Judiciário
O plantão judiciário, regulamentado pelo Título XIV-A, artigos 227-A a 227-W, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 24ª Região, alterado pelo Provimento nº 001/2020 (DEJT nº 2931/2020 de 11/03/2020), funciona em ambos os graus de jurisdição.
Contatos
- 1º Grau: (67) 99976-3467
- 2º Grau: (67) 99265-1709
Horário de Funcionamento
O atendimento do plantão judiciário funciona de forma ininterrupta até o início do expediente do primeiro dia útil subsequente nos seguintes períodos:
- Nos dias em que houver expediente, após o encerramento do horário de atendimento ao público;
- Nos dias em que não houver expediente;
- No período de recesso forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano subsequente.
O horário de expediente da Justiça do Trabalho no Estado de Mato Grosso do Sul é de 8h às 17h, com atendimento ao público das 11h às 17h, conforme a Resolução Administrativa nº 153/2022.
Finalidade
O plantão judiciário destina-se exclusivamente a apreciar pedidos de caráter urgente que, cumulativamente:
- Estejam compreendidos na relação do art. 1º da Resolução CNJ nº 71/2009;
- Sejam da competência da Justiça do Trabalho;
- Contenham elementos que evidenciem:
- a probabilidade do direito;
- o perigo do dano de difícil ou incerta reparação em tramitação durante o horário do expediente forense normal.
ATENÇÃO: O Plantão Judiciário não presta atendimento relacionado a problemas de Tecnologia da Informação.