Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul reconheceu situações de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores que foram submetidos a constrangimentos e pressões relacionados às eleições de 2022. Os casos envolvem práticas como participação forçada em manifestações políticas, divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e possíveis consequências no ambiente de trabalho em razão de posicionamentos políticos.
Em um dos casos, um trabalhador rural que atuava como operador de máquinas agrícolas em uma fazenda de Dourados deverá receber R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Hélio Duques dos Santos, da Vara do Trabalho de Dourados, no processo nº 0027178-24.2024.5.24.0022.
De acordo com a sentença, o trabalhador foi constrangido a participar de manifestações políticas contrárias ao resultado das eleições presidenciais de 2022, sob o argumento de suposta fraude nas urnas eletrônicas. Os episódios ocorreram entre setembro de 2022 e janeiro de 2023.
Embora tivesse sido contratado para trabalhar como operador de máquinas agrícolas, o empregado afirmou que foi obrigado a permanecer, por cerca de 40 a 50 dias, em frente ao quartel da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, em Dourados, onde se concentravam manifestações relacionadas ao resultado das eleições.
Em outro processo, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de serviços odontológicos ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um coordenador, em razão de assédio eleitoral. O processo é o nº 0025253-38.2024.5.24.0007.
De acordo com a decisão, o trabalhador apresentou áudios de representantes e diretores da empresa com comentários relacionados às eleições de 2022. Nas gravações, eram mencionadas possíveis dificuldades financeiras caso determinado candidato fosse eleito. Também houve divulgação de “colas” para votação e convites para participação em manifestações em frente a quartéis.
Os dois casos são exemplos de situações em que a relação de trabalho foi utilizada, segundo as decisões judiciais, para exercer pressão ou influência sobre trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
Liberdade de escolha
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam o ambiente ou a relação de trabalho para influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores em relação ao voto, à candidatura, ao partido político ou a determinada posição política.
A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios ou vantagens, cobranças sobre o voto, constrangimentos, perseguições ou outras formas de pressão relacionadas às escolhas políticas do trabalhador.
Em 2026, ano de eleições no Brasil, a Justiça do Trabalho reforça as ações de orientação e prevenção ao assédio eleitoral por meio da campanha “No meu voto mando eu”.
A iniciativa reúne informações e orientações sobre o tema e disponibiliza canais para que trabalhadores possam buscar informações e comunicar situações de pressão, ameaça ou constrangimento relacionados ao exercício do voto.
Acesse a página da campanha “No meu voto mando eu” e saiba como identificar e comunicar situações de assédio eleitoral
O que pode ser denunciado?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar quem trabalha para apoiar determinada candidatura, partido político ou posição ideológica.
A prática pode aparecer de diferentes formas, como:
• ameaça de demissão ou de prejuízo profissional por causa da escolha eleitoral;
• promessa de benefício ou vantagem em troca de apoio político;
• exigência de participação em atos de campanha;
• fiscalização ou cobrança sobre o voto;
• constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados a preferências políticas.
Mesmo sem uma ameaça explícita, o uso da posição econômica ou hierárquica para tentar direcionar a escolha política de quem trabalha pode caracterizar assédio eleitoral.
Por que denunciar?
A denúncia permite que os fatos sejam conhecidos e apurados pelas instituições responsáveis. Na Justiça do Trabalho, desde 2023 há um cadastro específico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para identificar e acompanhar processos relacionados ao assédio eleitoral.
A atuação conjunta da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral, do MPT e do MPE busca dar resposta às diferentes dimensões do problema, que pode envolver violações trabalhistas, danos coletivos e possíveis ilícitos eleitorais.
A orientação faz parte da Aliança pelo Voto Livre e Secreto, mobilização nacional de prevenção ao assédio eleitoral e de defesa do direito de cada pessoa escolher livremente em quem votar.
Com informações do TST