Marcar consultas, organizar a alimentação, acompanhar a rotina escolar e cuidar de familiares. Antes e depois do expediente, essas tarefas ocupam o tempo de muitas mulheres e continuam exigindo atenção mesmo quando elas estão no trabalho. Essa responsabilidade pode limitar oportunidades de estudo, emprego e crescimento profissional.
Neste 29 de outubro, Dia Internacional de Cuidados e Apoio, o debate sobre a economia do cuidado chama atenção para um trabalho indispensável à vida e à organização da sociedade, mas frequentemente invisível.
Em 2022, as mulheres dedicavam, em média, 21,3 horas semanais a cuidados de pessoas e afazeres domésticos. Entre os homens, eram 11,7 horas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a oficial nacional de Gênero da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Lívia Salles, a forma como essas atividades estão organizadas na sociedade cria obstáculos que acompanham as mulheres desde a formação profissional até a aposentadoria. “A divisão das responsabilidades de cuidado, portanto, não é uma questão privada das famílias.”
Quando falta tempo
A juíza Ana Paula Sefrin Saladini, titular da 1ª Vara do Trabalho de Londrina (PR), chama essa privação de “pobreza de tempo”: a falta de espaço para descansar, estudar, participar da vida pública e desenvolver projetos pessoais diante da sobrecarga de tarefas.
“A pobreza de tempo representa, portanto, uma dimensão importante da desigualdade de gênero, que não se resolve apenas com a ampliação do acesso das mulheres ao emprego”, explica a magistrada, autora do livro O Trabalho Invisível de Cuidado: Pobreza de Tempo e Equidade de Gênero.
A sobrecarga também envolve planejar, lembrar e antecipar necessidades. Administrar medicamentos ou acompanhar calendários escolares exige atenção mesmo quando nenhuma tarefa está sendo executada. “Redistribuir o cuidado significa, portanto, compartilhar não apenas a execução das tarefas, mas também a responsabilidade por planejá-las e administrá-las”, destaca Ana Paula.
Raça e renda aprofundam essa desigualdade. Segundo a juíza, mulheres com mais recursos podem contratar serviços e transferir parte das atividades a outras mulheres, normalmente negras e de menor renda, que também precisam cuidar das próprias famílias.
Proteção para quem cuida
A conciliação entre emprego e responsabilidades familiares é o foco da Convenção 156 da OIT. Adotada em 1981, ela busca assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores e trabalhadoras que cuidam de filhos ou de outros familiares que necessitam de apoio.
Entre suas disposições estão o desenvolvimento de serviços de apoio às famílias e a previsão de que as responsabilidades familiares, por si só, não constituem motivo válido para demissão.
O projeto de decreto legislativo relativo à convenção foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2026 e encaminhado ao Senado.
Na Justiça do Trabalho, esses conflitos podem aparecer em situações de faltas e atrasos para acompanhar familiares, dificuldades de ajuste de jornada e discriminação associada à maternidade. A titular da 1ª Vara do Trabalho de Londrina ressalta, porém, que nem toda necessidade de afastamento encontra proteção específica na legislação brasileira.
Para as entrevistadas, avançar exige ampliar serviços públicos de cuidado e construir ambientes profissionais compatíveis com essas responsabilidades. Ajustes de jornada e medidas de apoio devem alcançar homens e mulheres, sem penalizar quem precisa cuidar. “Não basta ajudar as mulheres a suportar uma sobrecarga injusta, é preciso redistribuir essa responsabilidade”, conclui a magistrada.
Fonte: CSJT