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Especialistas discutem prevenção ao assédio eleitoral nas relações de trabalho em evento promovido pelo TRT/MS, MPT e MTE

“Assédio Eleitoral no Trabalho”, promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).
O encontro teve como objetivo orientar empregadores e trabalhadores sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o período eleitoral. 



Representantes de empresas de Mato Grosso do Sul, instituições públicas, entidades da sociedade civil e especialistas participaram, na manhã desta quarta-feira (1/7), do evento “Assédio Eleitoral no Trabalho”, promovido em parceria pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O encontro teve como objetivo orientar empregadores e trabalhadores sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio eleitoral nas relações de trabalho durante o período eleitoral. 

Na abertura do evento, o superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, ressaltou o caráter preventivo da iniciativa e a importância da participação das empresas convidadas. “O objetivo deste evento é promover a orientação, fortalecer o diálogo entre as instituições e a sociedade civil e assegurar um dos valores mais importantes da democracia: a liberdade do voto. Estamos falando do direito ao voto livre, secreto e sem qualquer forma de coação”, afirmou.
 

Na abertura do evento, o superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, ressaltou o caráter preventivo da iniciativa e a importância da participação das empresas convidadas.
Na abertura do evento, o superintendente regional do Trabalho em Mato Grosso do Sul, Alexandre Cantero, ressaltou o caráter preventivo da iniciativa e a importância da participação das empresas convidadas.


A primeira palestra, “Assédio Político e Eleitoral: origens, fiscalização e senso comum”, foi ministrada pelo auditor-fiscal do Trabalho André Cunha. Durante a apresentação, ele explicou que, embora os termos sejam frequentemente utilizados como sinônimos, existe uma diferença conceitual entre eles. Enquanto o assédio eleitoral está relacionado a um processo eleitoral específico, o assédio político possui caráter mais amplo e pode ocorrer a qualquer momento, caracterizando-se por práticas discriminatórias motivadas por posicionamentos políticos.
 

A primeira palestra, “Assédio Político e Eleitoral: origens, fiscalização e senso comum”, foi ministrada pelo auditor-fiscal do Trabalho André Cunha.
A primeira palestra, “Assédio Político e Eleitoral: origens, fiscalização e senso comum”, foi ministrada pelo auditor-fiscal do Trabalho André Cunha.


O auditor destacou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) considera assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive durante processos seletivos.

Segundo ele, a prática não se limita à tentativa de influenciar o voto do trabalhador, mas também engloba pressões para modificar opiniões, manifestações políticas ou apoio a candidatos, por meio de coação, intimidação, ameaças, humilhações ou constrangimentos.
 

Na sequência, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Juliana Mafra, apresentou a palestra “Assédio político e assédio eleitoral como modalidades de discriminação e a atuação do MPT”.
Na sequência, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Juliana Mafra, apresentou a palestra “Assédio político e assédio eleitoral como modalidades de discriminação e a atuação do MPT”.


Na sequência, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Juliana Mafra, apresentou a palestra “Assédio político e assédio eleitoral como modalidades de discriminação e a atuação do MPT”. Durante a exposição, ela apresentou exemplos concretos de práticas abusivas identificadas pelo órgão, como casos em que trabalhadores foram obrigados a filmar o próprio voto sob ameaça de demissão. Segundo a procuradora, esse tipo de coação pode provocar adoecimento psicológico, com impactos como ansiedade, insônia e outros transtornos decorrentes da pressão exercida no ambiente de trabalho.

Juliana Mafra ressaltou que o combate ao assédio eleitoral está fundamentado na Constituição Federal e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que asseguram direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, de consciência e de convicção política. Ela também destacou que o direito de propriedade e a livre iniciativa não autorizam práticas discriminatórias, uma vez que a atividade empresarial deve cumprir sua função social e respeitar a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

A procuradora chamou atenção para a importância de as empresas implementarem canais internos de denúncia e estabelecerem um fluxo de apuração para casos de assédio. Segundo ela, é fundamental definir previamente os responsáveis pela investigação, garantir o sigilo das informações, oferecer acolhimento humanizado às vítimas, assegurar o direito de defesa ao denunciado e dar retorno sobre o resultado da apuração. Para Juliana Mafra, a adoção desses procedimentos fortalece a prevenção e contribui para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e respeitosos.

Ao abordar as consequências jurídicas do assédio eleitoral, Juliana Mafra explicou que as irregularidades podem gerar repercussões nas esferas trabalhista, administrativa, penal e eleitoral. Entre as medidas adotadas pelo Ministério Público do Trabalho estão a expedição de notificações recomendatórias, a celebração de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e, quando não há adequação voluntária por parte da empresa, o ajuizamento de ações civis públicas. Além disso, os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multas e indenizações por danos morais individuais e coletivos, bem como sofrer outras sanções previstas na legislação.
 

A juíza de Direito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Mariel Cavalin dos Santos, abordou as repercussões dessas condutas nas esferas penal e eleitoral
A juíza de Direito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Mariel Cavalin dos Santos, abordou as repercussões dessas condutas nas esferas penal e eleitoral

 

A juíza de Direito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), Mariel Cavalin dos Santos, abordou as repercussões dessas condutas nas esferas penal e eleitoral. Durante a palestra, a juíza explicou o conceito de assédio eleitoral como toda conduta que pressiona, constrange ou coage o eleitor com o objetivo de influenciar sua escolha nas urnas. 

A magistrada ressaltou que a iniciativa busca oferecer informações busca oferecer informações isentas para orientar sobre os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, contribuindo para que o processo eleitoral transcorra com equilíbrio e respeito aos direitos fundamentais. “Preservar a democracia é responsabilidade de todos nós”, afirmou. 

A juíza também destacou que, diante do avanço das tecnologias, da rapidez da comunicação e da intensificação das polarizações, torna-se ainda mais importante a conscientização sobre o tema. A magistrada lembro ainda a assinatura do termo de compromisso pela integridade das eleições de 2026 entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 agremiações políticas como uma das iniciativas voltadas ao fortalecimento do processo democrático. 
 

O evento foi encerrado com a palestra do auditor-fiscal do trabalho, Marcelo Nantes de Oliveira sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O evento foi encerrado com a palestra do auditor-fiscal do trabalho, Marcelo Nantes de Oliveira sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)



O evento foi encerrado com a palestra do auditor-fiscal do trabalho, Marcelo Nantes de Oliveira sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Durante a apresentação, ele explicou que a ferramenta, prevista no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o canal oficial de comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, permitindo o envio e o recebimento de documentos relacionados às ações fiscais. Segundo o auditor, as comunicações realizadas por meio do DET dispensam publicação no Diário Oficial da União (DOU) ou envio por correspondência, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.