O Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manifesta veemente repúdio às ameaças, intimidações e manifestações de racismo dirigidas a indígenas de Mato Grosso do Sul, em razão de preferências ideológicas, conforme denunciado e recentemente noticiado pela imprensa.
Essas condutas representam graves violações dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e dos princípios democráticos dos povos indígenas, sendo absolutamente inadmissíveis em uma sociedade que se pretende plural e democrática, como proclamado na Constituição de 1988, que garante e deve assegurar respeito à diversidade, inclusive étnico-racial, à autonomia dos povos indígenas, ao incorporar no ordenamento jurídico interno a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, nomeadamente o art. 3º, prevendo que “Os povos indígenas e tribais deverão gozar plenamente dos direitos humanos e liberdades fundamentais, sem obstáculos nem discriminação”, a liberdade de participação política e aos direitos fundamentais de todas as pessoas.
Reafirmamos, assim, a importância da rigorosa apuração dos fatos denunciados pelas autoridades competentes, da proteção das comunidades indígenas e da responsabilização dos envolvidos, na forma da lei.
Manifestamos nossa solidariedade aos povos indígenas atingidos e reiteramos nosso compromisso com o enfrentamento do racismo, a promoção da equidade racial e a defesa de uma sociedade plural, democrática e livre de discriminação.
Campo Grande -MS, 29 de outubro de 2026.
Desembargador Francisco das C. Lima Filho
Coordenador do Subcomitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região