Solicite uma audiência de conciliação
Os pedidos serão apreciados pela unidade requerida, que fará uma análise do caso com intuito de verificar se é possível a inclusão imediata do processo em pauta de audiência.
Em caso positivo, a parte contrária será consultada, indagando do interesse na realização da tentativa de negociação. Havendo interesse, será agendada uma audiência de conciliação, de que serão intimadas ambas as partes.
Se o pedido de audiência for indeferido, a resposta será encaminhada no e-mail do requerente, com a respectiva justificativa.
Para maiores informações, basta entrar em contato diretamente com a Vara do Trabalho de origem ou com os CEJUSCs.
Resolução amigável de conflitos trabalhistas sem processo judicial
Este formulário se destina exclusivamente aos trabalhadores e empregadores que NÃO possuem advogado e que estejam interessados em resolver um conflito trabalhista de forma amigável, sem a necessidade de um processo judicial, nos termos do Art. 22, § 2º c/c art. 24, § 2º, da Resolução CSJT n. 415/2025.
TODOS os campos do requerente (quem está fazendo o pedido de mediação) e requerido (quem está do outro lado da situação) indicados com asterisco (*) devem ser preenchidos para que possamos trabalhar de forma rápida e segura.
Dúvidas quanto ao preenchimento do formulário:
1º grau: atermacao.cg@trt24.jus.br
2º grau: sj@trt24.jus.br