Solicitação de Audiência
Os pedidos serão apreciados pela unidade requerida, que fará uma análise do caso com intuito de verificar se é possível a inclusão imediata do processo em pauta de audiência.
Em caso positivo, a parte contrária será consultada, indagando do interesse na realização da tentativa de negociação.
Havendo interesse, será agendada uma audiência de conciliação, de que serão intimadas ambas as partes.
Se o pedido de audiência for indeferido, a resposta será encaminhada no e-mail do requerente, com a respectiva justificativa.
Para maiores informações, basta entrar em contato diretamente com a Vara do Trabalho de origem ou com os Cejuscs.