Exceto pelos acessos ao DEJT e ao Malote Digital, todos os convênios inscritos nas abas de página anterior são geridos pelo Centro de Execução e Pesquisa Patrimonial (CEPP). Portanto, havendo dúvidas cadastrais ou operacionais, poderá o usuário entrar em contato com o CEPP, por meio do telefone de n. (67) 3316-1881 (de preferência, das 08 às 14 horas) ou do email conveniosjudiciarios@trt24.jus.br . Aliás, dispõe o CEPP de um serventuário com atribuição específica para tentar corrigir eventuais desarranjos.
Por outro lado, é evidente que algumas situações podem ser saneadas com condutas simples, tais como: resetar o histórico no navegador, trocar de navegador, resetar a senha de acesso, até mesmo verificar as demais instruções do convênio, dispostas na página https://www.trt24.jus.br/web/guest/convenios-judiciarios.
No entanto, outras situações podem demandar o auxílio remoto do CEPP, que ficará à disposição para tanto.
Enfim, há também casos (estruturais) em que a intervenção do CNJ é necessária, notadamente Renajud, Prevjud e Sisbajud, todos da PDPJ, sendo que, para tanto, o usuário pode abrir o devido chamado, o qual, até fevereiro de 2025, deverá ser feito pelo email sistemasnacionais@cnj.jus.br, com identificação do usuário e descrição pormenorizada do problema, posteriormente, o suporte do CNJ será feito pelo Portal de Suporte de TI do CNJ - https://suporteti.cnj.jus.br .