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Mediação Pré-processual

O que é a mediação pré-processual?

É a mediação facultativa buscada espontaneamente pelos próprios interessados junto ao Poder Judiciário, para solução de conflitos antes do ajuizamento da ação. Com o auxílio de mediadores judiciais, as partes buscam um acordo espontâneo para evitar a abertura de uma Reclamação Trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha com orientações práticas sobre a mediação pré-processual. O objetivo é transformar conflitos em entendimento por meio do diálogo, prevenindo litígios e oferecendo soluções mais rápidas e econômicas.

Regulamentada pela Resolução CSJT nº 415/2025, a mediação pré-processual é um método voluntário e padronizado para resolver disputas individuais ou coletivas antes do início de uma ação judicial. Com linguagem objetiva, o material explica o funcionamento dos Cejuscs, diferencia as modalidades de mediação e esclarece as principais dúvidas da categoria.

Acessar cartilha sobre mediação pré-processual