Remuneração e Proventos - Transparência
Res. CNJ 102/2009 c/c Res. CNJ 215/2015
Remuneração, proventos e verbas indenizatórias percebidas por membros, servidores(as), ativos(as), aposentados(as), pensionistas, colaboradores(as), cedidos(as) e requisitados(as), com detalhamento individualizado e identificação nominal, nos termos da regulamentação vigente sobre transparência.
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1 - Remuneração do cargo efetivo
Vencimento básico, Gratificação Judiciária (GAJ), Vantagem Pecuniária Individual (VPI), Adicional de Qualificação, Gratificação de Atividade Externa (GAE), Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e demais parcelas permanentes vinculadas ao cargo.
2 - Vantagens pessoais
VPNI, Adicional por Tempo de Serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de decisão judicial ou extensão administrativa, abono de permanência e outras vantagens pessoais nominalmente identificadas.
3 - Verbas indenizatórias
Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo e outras parcelas de natureza indenizatória.
4 - Vantagens eventuais
Abono constitucional de 1/3 de férias, indenização e/ou antecipação de férias, gratificação natalina e sua antecipação, serviço extraordinário, substituições, pagamentos retroativos, acertos financeiros e demais parcelas eventuais.
5 - Gratificações específicas
Funções comissionadas, cargos em comissão e demais gratificações de qualquer natureza não incluídas nos itens anteriores.
6 - Total bruto de rendimentos
7 - Contribuição previdenciária oficial
Plano de Seguridade Social do Servidor Público e Regime Geral de Previdência Social.
8 - Imposto de Renda Retido na Fonte
9 - Demais descontos
Cotas de participação em benefícios (auxílio pré-escolar, transporte etc.) e descontos extraordinários de caráter não pessoal.
10 - Redutor constitucional (teto remuneratório)
Valores retidos por excederem o teto constitucional, conforme normativos do CNJ.
11 - Total de descontos
12 - Rendimento líquido
13 - Remuneração no órgão de origem
Valor percebido no órgão de origem por magistrados(as) e servidores(as) cedidos(as) ou requisitados(as), quando optantes.
14 - Diárias
Valor de diárias efetivamente pago no mês de referência, ainda que o afastamento se estenda para além deste.
Detalhamento da folha de pagamento de pessoal (valores brutos em Reais)
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